LEI Nº 6.958, de 13 de fevereiro de 2004.

Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências.

projeto de lei nº 10/2004 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste previsto pela Lei Municipal nº 6.861, de 16 de julho de 2003, será acrescido do percentual de 2,89%, referente a inflação verificada no período de maio à dezembro de 2003.

Parágrafo único - O percentual de 2,89% referente ao mês de janeiro de 2004, será pago juntamente com o salário de fevereiro de 2004.

Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e aos funcionários e servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Fundação dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no que couber.

Art. 4º Através de Decreto do Executivo serão fixados os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei.

Art. 5º A data-base de reajuste dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba passará a ser o mês de janeiro de cada ano.

Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de fevereiro de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ROBERTO LEVY PINTO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral (em Substituição)