RESOLUÇÃO Nº 286, de 15 de julho de 2003

 

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/03 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual equivalente a de 11,40% (onze por cento e quarenta centésimos) sobre os subsídios dos Vereadores fixados pela Resolução nº 267, de 31/8/2000, nos termos do art. 37, inc. X, da Constituição da República, considerados os índices das revisões anuais, de 4% e 7,4%, já concedidos aos servidores públicos nos exercícios 2001 e 2002, respectivamente, através das Leis nºs 6.467/2001 e 6.551/2002.

 

Art. 2º Para o presente exercício, fica concedida a revisão geral anual do percentual de 4% (quatro por cento) sobre os subsídios, retroativa ao mês de maio.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de julho 2003.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral