LEI Nº 6.551, de 04 de abril de 2002.

Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos do funcionalismo publico da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 40/2002 - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste será de 7,40% (sete por cento e quarenta centésimos) sobre os vencimentos de todos os funcionários e servidores municipais, com vigência a partir de 01 de maio de 2002.

Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
Publicado na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral