RESOLUÇÃO Nº 267, de 31 de agosto de 2000

 

 

Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2001/2004.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2000 - DOS SENHORES VEREADORES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O subsídio do Vereador será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

§ 1º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.

 

§ 2º O Vereador que não participar dos trabalhos do Legislativo sofrerá um desconto de 1/16 do subsídio fixado no "caput" deste artigo.

 

§ 3º O Vereador no exercício da Presidência da Câmara terá o subsídio fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de agosto de 2000.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral