LEI Nº 6.467, de 01 de outubro de 2001.

Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 74/2001 - Mesa da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste será de 4% (quatro por cento), sobre os vencimentos de todos os funcionários, com vigência a partir de 01 de setembro de 2001.

Art. 3º Fica concedido um abono emergencial de R$ 80,00 ( oitenta reais), exclusivamente no mês de setembro de 2001 para todos os funcionários e servidores municipais constantes da folha de pagamento do mês de setembro do corrente ano.

Art. 4º O reajuste e o abono emergencial previsto nesta Lei são aplicáveis aos inativos/pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, no que couber.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de outubro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário dos Negócios Jurídico
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral