RESOLUÇÃO Nº
286, DE 15 DE JULHO DE 2003.
Dispõe sobre
a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso
X, do art. 37, da Constituição Federal.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 10/03 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
concedida revisão geral anual equivalente a de 11,40% (onze por cento e
quarenta centésimos) sobre os subsídios dos Vereadores fixados pela Resolução nº 267, de 31/8/2000, nos
termos do art. 37, inc. X, da Constituição da República, considerados os
índices das revisões anuais, de 4% e 7,4%, já concedidos aos servidores
públicos nos exercícios 2001 e 2002, respectivamente, através das Leis nºs 6.467/2001 e 6.551/2002.
Art. 2º Para
o presente exercício, fica concedida a revisão geral anual do percentual de 4%
(quatro por cento) sobre os subsídios, retroativa ao mês de maio.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de julho 2003.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.