RESOLUÇÃO Nº
241, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.
Cria títulos
honoríficos a serem concedidos e regulamenta a tramitação dos processos de
concessão.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 4/95 - DO EDIL JOÃO FRANCISCO DE ANDRADE
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A
Câmara Municipal de Sorocaba poderá conceder, por via de Decreto Legislativo,
os seguintes títulos honoríficos: “CIDADÃO SOROCABANO”, “CIDADÃO BENEMÉRITO”, e
“CIDADÃO EMÉRITO”, a serem concedidos a todas as pessoas de ambos os sexos, que
se distinguirem pela sua ação nos diversos campos do saber ou das atividades
humanas e que, de qualquer maneira, estejam ligadas a Sorocaba.
Art. 1º A
Câmara Municipal de Sorocaba poderá conceder, por via de Decreto Legislativo,
os seguintes títulos: "CIDADÃO SOROCABANO", "CIDADÃO
BENEMÉRITO", e "CIDADÃO EMÉRITO", a serem concedidos a todas as
pessoas de ambos os sexos, que se distinguirem pela sua ação nos diversos
campos do saber ou das atividades humanas e que tenham atuado em benefício do
município de Sorocaba. (Redação dada pela Resolução nº
463/2018)
§ 1º O título
de “CIDADÃO SOROCABANO”, fica reservado às pessoas merecedoras deste título e
que não sejam naturais de Sorocaba;
§ 2º O título
de “CIDADÃO BENEMÉRITO”, fica reservado aos cidadãos sorocabanos ou portadores
de título de “Cidadão Sorocabano”, e que se distinguam
pelo auxílio material que de qualquer forma, possibilite o progresso sócio-econômico do Município;
§ 3º O
título de “CIDADÃO EMÉRITO”, fica reservado àquelas pessoas sorocabanas ou não,
que tenham realmente se distinguido em qualquer campo de atividade humana, de
forma a ganhar notoriedade nacional ou internacional.
§ 3º O título
de “CIDADÃO EMÉRITO” fica reservado àquelas pessoas sorocabanas ou não, que
tenham realmente, se distinguido em qualquer campo da atividade humana, de
forma a ganhar notoriedade municipal, nacional ou internacional. (Redação dada pela Resolução nº 242/1996)
§ 4º Não
será permitida a concessão da homenagem prevista neste artigo às pessoas que
estiverem exercendo função pública no Município de Sorocaba. (Revogado
pela Resolução nº 244/1996)
Art. 2º As
proposições que objetivem a concessão de título de “CIDADÃO SOROCABANO”,
“CIDADÃO BENEMÉRITO” e “CIDADÃO EMÉRITO”, deverão, conter, no mínimo a
assinatura de dois terços (2/3) dos Vereadores da Câmara, sem o que não poderão
ser considerados objetos de deliberação.
Art. 2º As
proposições que objetivem a concessão de Título de Cidadão Sorocabano, Cidadão
Benemérito e Cidadão Emérito deverão conter, no mínimo, a assinatura da maioria
absoluta dos membros da Câmara. (Redação dada pela
Resolução nº 333/2008)
§ 1º O
projeto após tramitar pelas Comissões competentes, será incluído na ORDEM DO
DIA, para votação, sem discussão.
§ 2º A
votação será nominal e dependera sua aprovação, do voto favoráve1 de dois
terços dos Vereadores presentes.
(Revogado pela Resolução nº 333/2008)
§ 3º Fica
garantido a cada Vereador, o direito de apresentar até cinco (5) concessões
honoríficas, indistintamente, anualmente, na forma prevista no Artigo 1º, da
presente Resolução.
§ 3º Fica
garantido a cada Vereador, o direito de apresentar até 8 (oito) concessões
honoríficas, indistintamente, anualmente, na forma prevista no Artigo 1º, da
presente resolução. (Redação dada pela Resolução
nº 254/1998) (Ver art. 164 da Resolução nº
322/2007) (Revogado pela
Resolução nº 333/2008)
Art. 2º-A
Fica vedada a concessão de mais de um dos títulos honoríficos a que se refere o
caput do art. 1º desta Resolução, a mesma pessoa. (Acrescido
pela Resolução nº 397/2013)
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de
verba própria orçamentária.
Art. 4º Esta
Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e as Resoluções anteriores que versam sobre este assunto.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de outubro de 1995.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.