RESOLUÇÃO Nº
254, DE 27 DE AGOSTO DE 1998.
Altera o §
3º, do Artigo 2º, da Resolução nº 241, de 26 de outubro de 1995, e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 11/98 - DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º, do Artigo 2º, da Resolução nº 241, de 26 de outubro de 1995,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º ...
§ 3º Fica garantido a cada Vereador, o direito de
apresentar até 8 (oito) concessões honoríficas, indistintamente, anualmente, na
forma prevista no Artigo 1º, da presente resolução.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de agosto de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.