RESOLUÇÃO Nº 254, DE 27 DE AGOSTO DE 1998. 

 

Altera o § 3º, do Artigo 2º, da Resolução nº 241, de 26 de outubro de 1995, e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/98 - DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 3º, do Artigo 2º, da Resolução nº 241, de 26 de outubro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

§ 3º  Fica garantido a cada Vereador, o direito de apresentar até 8 (oito) concessões honoríficas, indistintamente, anualmente, na forma prevista no Artigo 1º, da presente resolução.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de agosto de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.