LEI Nº 9.879, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de
Utilidade Pública a entidade "ASSOCIAÇÃO
BIKE BRASIL" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 569/2011 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nº 4.904, de 29 de agosto de
1995 e 9.267, de 17 de agosto de
2010, a entidade "ASSOCIAÇÃO BIKE BRASIL".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Secretário de
Planejamento e Gestão
CLAUDIO
EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de
Esporte
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.