LEI Nº 9.768, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, que declara de Utilidade Pública o "CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA - BRIGADEIRO TOBIAS" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 317/2011 - autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Declara de Utilidade Pública, o "CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES" e dá outras providências." (N.R.)

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nos 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o "CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES"." (N.R.)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Conforme o definido pela Lei 8.077 de 03 de janeiro de 2007, o Círculo de Trabalhadores Cristãos de Sorocaba - Brigadeiro Tobias, foi declarado de utilidade pública, em razão dos excepcionais serviços prestados à comunidade e que neste ato propõe passar a se denominar CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES.

 

A alteração ora ensejada visa eliminar qualquer conotação religiosa, ainda que seja uma entidade essencialmente cristã não tem a pretensão de ingressar nessa seara e sim, somente promover total equidade entre as pessoas no desenvolvimento de suas atividades. A intenção é colocar de forma bem clara que o Círculo Operário de Sorocaba não faz distinção de raça, cor, sexo, credo político ou religioso. A alteração vai além da simples retirada da palavra "Trabalhadores Cristãos" da denominação da instituição, foram procedidas também significativas alterações nos Estatutos Sociais em razão de o antigo ser regido com base nas encíclicas papais, dentro do contexto da doutrina católica, ficando, porém, mantida a mesma diretoria eleita para o triênio 2009 a 2012.

 

O COPES é uma entidade de fins não econômicos, devendo a totalidade de suas receitas e rendimentos serem aplicados na realização de seus objetivos sociais, assistenciais e educacionais, sendo que sua atuação é voltada prioritariamente para realização de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social.

 

Garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário, dirigidos ao público da Política de Assistência Social, conforme definido na LOAS, PNAS E NOB - SUAS.

 

Portanto, diante do apresentado, solicito aos nobres Pares, a aprovação do presente Projeto de Lei, para que a entidade em tela possa dar continuidade ao admirável trabalho que desenvolve junto à comunidade.

 

S/S.,  27 de junho de 2011.

 

José Geraldo Reis Viana

Vereador.