LEI Nº 8.077, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.Declara de Utilidade Pública o “CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA – BRIGADEIRO TOBIAS” e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública, o “CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES” e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 9.768/2011)
Projeto de Lei nº 461/2006 – Autoria do Vereador ANTONIO ARNAUD PEREIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o “CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA – BRIGADEIRO TOBIAS”.
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nos 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o “CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES”. (Redação dada pela Lei nº 9.768/2011)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de janeiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SUELI APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO
Secretária de Negócios Jurídicos
Publicada
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.