LEI Nº 9.768,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 8.077,
de 03 de janeiro de 2007, que declara de Utilidade Pública o "CÍRCULO DE
TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA - BRIGADEIRO TOBIAS" e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 317/2011 - autoria
do Vereador José Geraldo Reis Viana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de Utilidade Pública, o
"CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES" e dá outras
providências." (N.R.)
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica Declarado de
Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de
1995 e 9.267, de 17 de agosto de
2010, o "CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES"." (N.R.)
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de
outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Conforme o definido pela Lei 8.077 de
03 de janeiro de 2007, o Círculo de Trabalhadores Cristãos de Sorocaba -
Brigadeiro Tobias, foi declarado de utilidade pública, em razão dos
excepcionais serviços prestados à comunidade e que neste ato propõe passar a se
denominar CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES.
A alteração ora ensejada visa eliminar
qualquer conotação religiosa, ainda que seja uma entidade essencialmente cristã
não tem a pretensão de ingressar nessa seara e sim, somente promover total
equidade entre as pessoas no desenvolvimento de suas atividades. A intenção é
colocar de forma bem clara que o Círculo Operário de Sorocaba não faz distinção
de raça, cor, sexo, credo político ou religioso. A alteração vai além da
simples retirada da palavra "Trabalhadores Cristãos" da denominação
da instituição, foram procedidas também significativas alterações nos Estatutos
Sociais em razão de o antigo ser regido com base nas encíclicas papais, dentro
do contexto da doutrina católica, ficando, porém, mantida a mesma diretoria
eleita para o triênio
O COPES é uma entidade de fins não
econômicos, devendo a totalidade de suas receitas e rendimentos serem aplicados
na realização de seus objetivos sociais, assistenciais e educacionais, sendo
que sua atuação é voltada prioritariamente para realização de atendimento,
assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social.
Garantir a universalidade do
atendimento, independentemente de contraprestação do usuário, dirigidos ao
público da Política de Assistência Social, conforme definido na LOAS, PNAS E
NOB - SUAS.
Portanto, diante do apresentado,
solicito aos nobres Pares, a aprovação do presente Projeto de Lei, para que a
entidade em tela possa dar continuidade ao admirável trabalho que desenvolve
junto à comunidade.