LEI Nº 9.762,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Declara de Utilidade Pública a
entidade "União de Moradores
Independentes do Jardim Nova Esperança" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 471/2010 - autoria
do Vereador José Antônio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º De conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de
1995 e 9.267, de 17 de agosto de
2010, fica declarada de Utilidade Pública a entidade "União de Moradores Independentes do Jardim
Nova Esperança".
Art. 2º As despesas com a execução da presente
lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de
outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.