LEI Nº 9.712,
DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Altera a
redação do memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 3.167, de 1º de
dezembro de 1989, e dá outras providências. (doação de imóvel para a construção
da Delegacia Seccional de Polícia)
Projeto de
Lei nº 367/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parte
da área destacada da Matrícula nº 23.087, do 2º Cartório de Registro de Imóveis
local, contendo a área de
Art. 2º Fica
revogada a Lei nº 3.270, de 2 de maio
de 1990.
Art. 3º Ficam
mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, com redação
alterada pela Lei nº 8.818, de 15 de
julho de 2009.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 31 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Justificativa:
Sorocaba, 22
de julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
070/2011.
(Processo nº
18.403/1989)
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo constante do
artigo 1º da Lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Há vinte
anos, o Município foi autorizado por essa Egrégia Corte, através da Lei nº 3.167,
de 2 de maio de
Aos 02 de
maio de 1990, referida Lei sofreu uma pequena retificação, o que se deu através
da Lei nº 3.270/90: a metragem da área total objeto da doação, passou de
Entretanto, a
Delegacia Seccional de Polícia, jamais funcionou na área então doada, onde,
sequer, até a presente data, foi erigida qualquer edificação.
De outra
parte, na quadra ao lado, o prédio situado à Rua Sylvio Campolim nº 545, que já
abriga a Deinter-7, o Setor de Identificação e a Academia de Polícia, dividem
suas dependências com as instalações técnicas e administrativas dos Núcleos de
Perícias Criminalísticas e Médico-legais de Sorocaba.
Referido
prédio foi construído em 1975, para uso e atendimento de uma população muito
inferior a que Sorocaba apresenta hoje.
Atualmente,
os Núcleos de Perícias Criminalísticas e Médico-legais de Sorocaba, contam com
66 (sessenta e seis) funcionários, distribuídos em 24 (vinte e quatro) salas do
prédio do Deinter-7 e atendem às demandas de 21 (vinte e uma) Unidades
Policiais instaladas
Não sendo
forçoso concluir, que tais Núcleos de Perícias não tinham mais condições de
ocupar o mesmo espaço físico das outras unidades policiais mencionadas, sem que
isso causasse grandes transtornos a todas elas, sendo as próprias perícias
muito prejudicadas, pela falta de espaço adequado às suas execuções, em 2009
apresentamos a essa Casa de Leis, Projeto de Lei visando alterar a destinação
do imóvel pelo Governo do Estado, para que nele pudessem ser construídos os
prédios para abrigar o Núcleo de Perícias Criminalísticas e o Núcleo de
Perícias Médico-Legais de Sorocaba, o que, após a aprovação de Vossas
Excelências, originou a Lei nº 8.818, de 15 de julho de 2009.
Referida
área, no entanto, é parte de uma área maior de propriedade desta Prefeitura,
objeto da Matrícula nº 23.087 do 2º Cartório de Registro local, segundo a qual
possui
Ocorre que
para a lavratura das escrituras de doação das áreas ao Governo do Estado e de
concessão de direito real de uso à ABOS, ao efetuar-se levantamento topográfico
planimétrico no local, constatou-se que, na realidade, a área objeto da
Matrícula 23.087 do 2º CRI local, possui
Assim, tem o
presente Projeto o intuito de retificar a descrição da área constante do artigo
1º da Lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, que autorizou a doação ao Governo
do Estado, adequando-a a realidade existente no local e possibilitando a
lavratura da escritura de doação, bem como a retificação da área junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, da mesma forma como será feito na área objeto
da concessão de direito real de uso à ABOS autorizada pela Lei nº 3.210/90.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se dê regime de urgência, conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Município.
Ao ensejo
reiteramos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e
consideração.