LEI Nº 9.712, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera a redação do memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, e dá outras providências. (doação de imóvel para a construção da Delegacia Seccional de Polícia)

 

Projeto de Lei nº 367/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parte da área destacada da Matrícula nº 23.087, do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, contendo a área de 2.710,05 m², com as seguintes medidas e confrontações: inicia na divisa com a área "B", daí segue no sentido horário em curva na distância de 42,90 metros, confrontando com a Avenida Caribe; deflete à direita e segue em curva na distância de 10,43 metros, confrontando com a confluência da Avenida Caribe e a Rua Com. Abílio Soares; segue em reta na distância de 54,35 metros, azimute 43º32'05", confrontando com a Rua Com. Abílio Soares; deflete à direita e segue em curva na distância de 8,29 metros, confrontando com a confluência da Rua Com. Abílio Soares e a Rua Sylvio Campolim; segue em reta na distância de 39,71 metros, azimute 162º16'38", confrontando com a Rua Sylvio Campolim; deflete à direita e segue em reta na distância de 70,19 metros, azimute 223º10'05", confrontando com a área "B", encerrando a área de 2.710,05 metros quadrados".

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.270, de 2 de maio de 1990.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, com redação alterada pela Lei nº 8.818, de 15 de julho de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

Justificativa:

 

Sorocaba, 22 de julho de 2011.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 070/2011.

(Processo nº 18.403/1989)

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo constante do artigo 1º da Lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

Há vinte anos, o Município foi autorizado por essa Egrégia Corte, através da Lei nº 3.167, de 2 de maio de 1989, a desafetar bem público de uso comum, situado na confluência das vias Sylvio Campolim, Abílio Soares e Caribe, transpassando-o para a categoria de bem dominial, a fim de que pudesse doá-lo ao Governo do Estado de São Paulo, para instalação da Delegacia Seccional de Polícia, em Sorocaba.

Aos 02 de maio de 1990, referida Lei sofreu uma pequena retificação, o que se deu através da Lei nº 3.270/90: a metragem da área total objeto da doação, passou de 2.301,00 metros quadrados, para 2.301,11 metros quadrados.

Entretanto, a Delegacia Seccional de Polícia, jamais funcionou na área então doada, onde, sequer, até a presente data, foi erigida qualquer edificação.

De outra parte, na quadra ao lado, o prédio situado à Rua Sylvio Campolim nº 545, que já abriga a Deinter-7, o Setor de Identificação e a Academia de Polícia, dividem suas dependências com as instalações técnicas e administrativas dos Núcleos de Perícias Criminalísticas e Médico-legais de Sorocaba.

Referido prédio foi construído em 1975, para uso e atendimento de uma população muito inferior a que Sorocaba apresenta hoje.

Atualmente, os Núcleos de Perícias Criminalísticas e Médico-legais de Sorocaba, contam com 66 (sessenta e seis) funcionários, distribuídos em 24 (vinte e quatro) salas do prédio do Deinter-7 e atendem às demandas de 21 (vinte e uma) Unidades Policiais instaladas em nosso Município, além de ocorrências policiais de 17 (dezessete) Municípios, da vasta extensão territorial da região de Sorocaba.

Não sendo forçoso concluir, que tais Núcleos de Perícias não tinham mais condições de ocupar o mesmo espaço físico das outras unidades policiais mencionadas, sem que isso causasse grandes transtornos a todas elas, sendo as próprias perícias muito prejudicadas, pela falta de espaço adequado às suas execuções, em 2009 apresentamos a essa Casa de Leis, Projeto de Lei visando alterar a destinação do imóvel pelo Governo do Estado, para que nele pudessem ser construídos os prédios para abrigar o Núcleo de Perícias Criminalísticas e o Núcleo de Perícias Médico-Legais de Sorocaba, o que, após a aprovação de Vossas Excelências, originou a Lei nº 8.818, de 15 de julho de 2009.

Referida área, no entanto, é parte de uma área maior de propriedade desta Prefeitura, objeto da Matrícula nº 23.087 do 2º Cartório de Registro local, segundo a qual possui 6.900,00 metros quadrados, sendo que, através da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, outra parte dessa área teve o seu direito real de uso concedido à Associação beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS.

Ocorre que para a lavratura das escrituras de doação das áreas ao Governo do Estado e de concessão de direito real de uso à ABOS, ao efetuar-se levantamento topográfico planimétrico no local, constatou-se que, na realidade, a área objeto da Matrícula 23.087 do 2º CRI local, possui 4.723,67 m², visto que 2.092,51 m² trata-se hoje, de parte do leito da Avenida Caribe, sendo que a ABOS está instalada em 2.014,07 m² e a área doada ao Governo do Estado, possui 2.710,05 m².

Assim, tem o presente Projeto o intuito de retificar a descrição da área constante do artigo 1º da Lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, que autorizou a doação ao Governo do Estado, adequando-a a realidade existente no local e possibilitando a lavratura da escritura de doação, bem como a retificação da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis, da mesma forma como será feito na área objeto da concessão de direito real de uso à ABOS autorizada pela Lei nº 3.210/90.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo reiteramos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.