LEI Nº 8.818, DE 15 DE JULHO DE 2009.

 

Altera a redação dos artigos 2º e 3º, da Lei nº 3.167, de 01 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3.270, de 02 de maio de 1990, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 239/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 3.167, de 01 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3.270, de 02 de maio de 1990, que desafeta bem de uso comum e autoriza doação ao Governo do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção dos prédios do Núcleo de Perícias Criminalísticas e Núcleo de Perícias Médico-Legais de Sorocaba, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo, na forma da alínea "a", inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município". (N.R.)

 

Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 3.167, de 01 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3.270, de 02 de maio de 1990, que desafeta bem de uso comum e autoriza doação ao Governo do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A donatária se obriga a iniciar a obra no prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar da data da lavratura da escritura definitiva, e a concluí-la no prazo máximo de 04 (quatro) anos, a contar do início da construção, sob pena de o imóvel objeto da presente Lei, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento, por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais reverterão ao patrimônio público municipal". (N.R.)

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 3.167, de 01 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3.270, de 02 de maio de 1990.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais