LEI Nº
3.270, DE 2 DE MAIO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 9.712/2011)
Altera o
Artigo 1º da lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 1º da Lei nº 3.167, de 1 de
dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens
dominiais do Município, o imóvel localizado à rua Silvio Campolim, Jardim
América, nesta cidade, a seguir descrito:
Parte do
próprio municipal, destacado da transcrição nº 23087 de 2º CRI local, contendo
a área de
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
dos Tropeiros, em 2 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
(Secretário
de Governo)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo).
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.