LEI Nº 3.270, de 2 de maio de 1990. 
(Revogada pela Lei nº 9.712/2011)

Altera o Artigo 1º da lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel localizado à rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, a seguir descrito:

 

"Parte do próprio municipal, destacado da transcrição nº 23087 de 2º CRI local, contendo a área de 2.301,11 m2, com frente para a rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: confronta-se pela frente, onde mede 41,00 metros, com a rua Silvio Campolim (antiga Guadalupe), pelo lado direito de quem da rua Silvio Campolim olha para o terreno, confronta-se com a rua Abílio Soares (antiga Calena), onde mede 70,00 m; pelo lado esquerdo na mesma situação, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 68,00 m; e nos fundos, medindo 36,00 m, confronta-se com a Avenida Caribe (implantada sobre o remanescente da área em questão).

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 2 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo).