LEI Nº 9.691, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

 

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO CULTURAL COESÃO POÉTICA DE SOROCABA" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 199/2011 - autoria o Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995 e 9.267, de 17 de agosto de 2010, a "ASSOCIAÇÃO CULTURAL COESÃO POÉTICA DE SOROCABA".

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de agosto de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.