LEI Nº 9.641,
DE 6 DE JULHO DE 2011
Declara de
utilidade Pública o "CENTRO DE
FORMAÇÃO DE ATLETAS DE BASQUETEBOL VANIA E VANIRA" e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 96/2011 - autoria do
Vereador ROZENDO DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de
1995 e 9.267, de 17 de agosto de
2010, o "CENTRO DE FORMAÇÃO DE
ATLETAS DE BASQUETEBOL VANIA E VANIRA".
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho
de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.