LEI Nº 9.427,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de Utilidade Pública a "Liga Sudeste de Judô" e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 522/2010 - autoria
do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de
1995 e 9.267, de 17 de agosto de
2010, a "Liga
Sudeste de Judô".
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de
dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.