LEI Nº 9.359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Declara de Utilidade Pública a ONG "SALVE SE PUDER" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 415/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei n° 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nos 4.904, de 29 de agosto de 1995 e 9.267, de 17 de agosto de 2010, a ONG "SALVE SE PUDER".

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.