LEI Nº 9.359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
Declara de Utilidade Pública a ONG "SALVE SE PUDER" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 415/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei n° 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nos 4.904, de 29 de agosto de 1995 e 9.267, de 17 de agosto de
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.