LEI
Nº 9.132, DE 26 DE MAIO DE 2010.
Amplia
e regulamenta cargos do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 216/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam ampliados, na forma prevista no Anexo I desta Lei, junto ao Quadro
Permanente da Administração Direta, os cargos de Agente de Vigilância Sanitária
I, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Educação, Engenheiro Civil I,
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Sanitarista, Fiscal de Saúde
Pública, Orientador Pedagógico, Professor de Educação Básica I, Secretária
Escolar, Técnico de Enfermagem, Técnico de Recreação e Lazer e Terapeuta
Ocupacional.
Art.
2º Os cargos de Agente Social, Agente de Vigilância I, Técnico de Esportes I,
Auxiliar de Administração e Motorista Especializado /
Motorista passam a ter súmulas de atribuições na forma do Anexo II desta Lei. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 9.573/2011)
Art.
3º Ficam alterados os seguintes cargos:
I
– Atendente de Consultório Dentário passa a denominar-se Auxiliar em Saúde
Bucal, com o requisito de Ensino Médio e Curso profissionalizante com registro
no respectivo Conselho.
II
– Telefonista passa a denominar-se Telefonista Atendente, com quantidade e
súmula de atribuições prevista respectivamente nos Anexos I e II desta Lei,
passando a ter provimento de ingresso, mantida jornada e classe salarial.
III
– Médico Veterinário I passa a denominar-se Médico Veterinário com jornada de
15 (quinze) horas semanais, ficando extinto o cargo de Médico Veterinário II.
IV
– Médico Veterinário de Zoonoses I passa a denominar-se Médico Veterinário de
Zoonoses com jornada de 15 (quinze) horas semanais, ficando extinto o cargo de
Médico Veterinário de Zoonoses II.
Parágrafo
único. Os atuais ocupantes dos cargos alterados ficam automaticamente
enquadrados, garantidos todos os direitos adquiridos.
Art.
4º Ficam acrescidos à linha de acesso do cargo de Secretária Escolar os cargos
de Auxiliar de Educação e Assistente de Administração I e II.
Art.
5º Fica acrescido nas súmulas de atribuições de todos os cargos do quadro da
Administração Direta, autárquica e fundacional: “dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica”.
Parágrafo
único. Caberá à chefia imediata o controle do uso dos veículos e verificação da
habilitação, observado o tipo de veículo, nos termos da lei.
Art.
6º Ficam criados cargos de Técnico Agrícola junto ao Quadro Permanente da
Administração Direta, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de
vencimento, jornada, requisito e forma de provimento descritos no Anexo III
desta Lei.
Art.7º
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias.
Art.8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário
da Administração, do Governo e Planejamento
SILVANA
MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária
de Recursos Humanos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO
I
CARGO |
DE |
PARA |
Agente
de Vig. Sanitária I |
100 |
130 |
Auxiliar
de Administração |
400 |
500 |
Auxiliar
de Educação |
920 |
1400 |
Engenheiro
Civil I |
29 |
40 |
Engenheiro
de Seg. do Trabalho |
2 |
3 |
Engenheiro
Sanitarista |
1 |
2 |
Fiscal
de Saúde Pública |
22 |
32 |
Orientador
Pedagógico |
70 |
130 |
Professor
de Educação Básica I |
1500 |
1800 |
|
30 |
40 |
Técnico
de Enfermagem |
120 |
400 |
Técnico
de Recreação e Lazer |
17 |
27 |
Telefonista
Atendente |
16 |
26 |
Terapeuta
Ocupacional |
5 |
10 |
ANEXO
II
AGENTE
SOCIAL
Súmula
de atribuições:
Executar
as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos voltados a comunidade;
participar do planejamento, acompanhamento e execução da programação das
atividades junto a comunidade, organização dos espaços físicos, de
acordo com as atividades propostas; controlar o estoque de material necessário
a cada atividade; promover a divulgação, inscrição e a seleção para os cursos
oferecidos; entrar em contato com os munícipes da comunidade por meio de
visitas para acompanhamento de casos encaminhados pelo técnico/equipe
multidisciplinar responsável; elaborar relatórios.
Requisito:
Ensino Médio completo
AGENTE
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I
Súmula
de atribuições:
Executar,
sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de vetores e
reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, físicos e
biológicos; executar a captura de animais domésticos, cuidando de animais sob a
guarda da SES; participar das atividades educativas em vigilância e executar
vacinações em animais; dirigir veículos oficiais e usar uniforme quando
determinado, fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários expedindo termos e
notificações referentes a prevenção e controle de zoonoses.
Requisito: Ensino
Fundamental Completo / Ensino Médio Completo (Requisito
alterado pela Lei nº 12.817/2023)
TÉCNICO
DE ESPORTES I
Súmula
de atribuições:
Organizar,
desenvolver e fomentar a prática de atividades física-esportivas, entre pessoas
interessadas, ensinando-lhes os princípios, benefícios, regras e técnicas
dessas atividades, orientando a execução das mesmas,
para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de
boas condições física e mentais;
Organizar,
desenvolver e fomentar atividades relativas a treinamentos de equipes
esportivas e/ou na formação de atletas; em todos os níveis de competição, nas
categorias de terceira idade, adultas, juvenis, infantis e deficientes físicos
(masculinas, femininas ou mistas), nos aspectos técnico, tático e físico;
Organizar,
desenvolver e fomentar quaisquer tipos de atividades física-esportivas,
recreativas ou competitivas desenvolvidas nos próprios esportivos municipais
e/ou conveniados;
Executar
tarefas relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo,
financeiro, gestão de recursos materiais e humanos, apresentar indicadores,
relatórios, planilhas e estudos relativos às atividades de sua área.
Requisito:
Curso Superior em Educação Física e registro no respectivo conselho
AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO
Súmula
de atribuições:
Executar,
sob supervisão direta, tarefas burocráticas e de suporte operacional
dos diversos órgãos da municipalidade e conveniados. Receber, armazenar e
distribuir materiais de qualquer gênero; arquivar documentos e
atender ao público em gera, entre outras atividades afins.
Requisito:
Ensino Fundamental Completo, Curso de planilha eletrônica e Editor de texto com
comprovação
MOTORISTA
ESPECIALIZADO /
MOTORISTA (Nomenclatura alterada pela Lei
nº 9.573/2011)
Súmula
de atribuições:
Executar,
sob orientação, os serviços relativos à condução de automóveis, ambulâncias,
ônibus e utilitários, para transporte de passageiros e cargas, tanto no
perímetro urbano, como em viagens intermunicipais e interestaduais, segundo as
normas de operação dos mesmos e a legislação de trânsito; transpor pacientes
para atendimentos nos postos municipais ou de outros municípios, ou destes para
a residência dos mesmos auxiliando seu embarque e desembarque e zelando por sua
segurança; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
operar os equipamentos de apoio das ambulâncias, inclusive o sistema de rádio;
realizar o transporte de pequenas cargas no município e em viagens inter-municipais, examinando ordens de serviços,
controlando as mercadorias e outros; conhecer integralmente o veículo e
realizar manutenção e conservação; atuando ética e dignamente, comparecer ao
seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se
ausentar até a chegada do seu substituto. / Executar, sob orientação, os
serviços relativos à:
- condução
de veículos oficiais e outros veículos sob a responsabilidade da municipalidade
a tração automotor de passageiros, carga, misto, tração, especial e emergência
de categoria oficial, para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes
de pacientes de ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e
outros afins, às entidades de saúde, entidades municipais ou de outros
municípios ou para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque
e zelando pela sua segurança;
- operar equipamentos instalados nos veículos oficiais e
sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio comunicação,
guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de sucção,
etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as
regras de transito, esperando-os em pontos
determinados e auxiliando-os em embarque para conduzi-los aos locais desejados;
- examinar ordem de serviço bem como entregar ou recolher
documentos e volumes, conforme ordem de serviço;
- zelar pela documentação dos volumes e veículos;
- dar cumprimento as ordens estabelecidas tanto no
perímetro urbano como em viagens intermunicipais de interestaduais;
- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível de combustível, água, óleo do Carter, testando freios e parte elétrica,
para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua
manutenção e conservação;
- preencher relatórios específicos de controle,
registrando as ocorrências e informações que lhe forem determinados;
- executar quaisquer outras atividades correlatas.
- comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de
trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até
a chegada do seu substituto.
-
Seguir as regras do Código Brasileiro de Trânsito em vigência, com
habilitação específica e atualizada. (Redação dada
pela Lei nº 9.573/2011)
Requisito:
Ensino Médio Completo – Habilitação profissional como motorista de veículos de
transportes de pacientes – habilitação categoria D
TELEFONISTA
ATENDENTE
Súmula
de atribuições:
Operar
sistemas de telefonia em geral; operar sistemas de informação de atendimento
aos munícipes, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando as
demandas conforme orientações, procedendo a digitação e elaboração de
relatórios quando necessário, com atuação no “156”, Guarda Municipal, SAMU
e Call Center em geral; zelar
pelo equipamento comunicando defeitos
e solicitando conserto e manutenção, para garantir-lhe
perfeitas condições de funcionamento; elaborar mapas relativos às ligações recebidas.
TELEFONISTA ATENDENTE
Atender a chamados telemáticos (telefone, e-mail, aplicativo de
mensagens instantâneas, entre outros) internos e externos, operando em troncos,
centrais e ramais, prestando as informações que se fizerem necessárias e/ou
transferindo às unidades competentes, quando for o caso;
Transmitir pelos meios de comunicação telemáticos (telefone,
e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas, entre outros) adotados pela
unidade, mensagens às demais unidades da Administração Direta, objetivando a
rápida e efetiva comunicação, quando for o caso;
Atender ao munícipe, prestando informações e orientações e,
posteriormente se necessário, efetuar ordens de serviços dos atendimentos
efetuados;
Mediante orientação direta e permanente do médico regulador,
prestar atendimento à população, via rádio e telefone, nas centrais de
regulação médica por meio dos equipamentos disponibilizados, procedendo à
anotação de dados básicos sobre o chamado, conforme orientação superior;
Fazer contato radiofônico com as ambulâncias e/ou veículos de
atendimento pré-hospitalar para informar endereços, a fim de prestarem o
atendimento ao paciente nos locais de ocorrência;
Atender ligações de usuários do sistema 192, anotando dados e
prestando informações relativas às urgências/emergências entre outros de seu
domínio e responsabilidade;
Estabelecer contato com números de emergência, como 192, 193 e
Guarda Civil Municipal;
Fazer ligações para hospitais e serviços de saúde de referência,
intermediando vagas e transferências para pacientes, por meio de contato com as
unidades, buscando por leitos por meio das centrais reguladoras, a fim de
encaminhar pacientes para o destino adequado, conforme a gravidade do quadro
médico;
Proceder ao agendamento, reagendamento e confirmação de consultas
médicas dos usuários da rede pública de saúde;
Operar sistemas informatizados municipal e estadual para
agendamento de consultas;
Manter registros das ligações de longa distância, preencher fichas
e cadastros diversos conforme metodologias, normas, técnicas e padrões adotados
no local de atuação e cumprir os protocolos de serviços e parâmetros
estabelecidos pela autoridade superior;
Zelar pelo equipamento, comunicando ao superior imediato os
defeitos verificados nos ramais e mesas;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
necessário ao exercício das atividades;
Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. (Redação dada pela Lei nº 13.307/2025)
ANEXO
III
TÉCNICO
AGRÍCOLA
Súmula
de atribuições:
Executar
a implantação e manutenção de projetos paisagísticos em áreas públicas, segundo
orientação técnica de profissionais habilitados desta municipalidade ou por ela
contratados, sendo necessário para tal:
-Acompanhar
os serviços de roçagem de gramados e plantas ruderais verificando o rendimento
dos equipamentos e dos operadores bem como da qualidade do serviço realizado;
-Acompanhar
a implantação dos projetos de canteiros de plantas ornamentais em áreas
públicas quanto ao dimensionamento do canteiro, preparo do solo e plantio;
-Acompanhar
o plantio de árvores em áreas públicas seja na arborização viária, recuperação
de áreas degradadas ou implantação de projetos paisagísticos;
-Apresentação
de relatórios dos serviços realizados por empresas terceirizadas objetivando
confrontar os fechamentos mensais.
-Verificar
e responsabilizar-se pelos equipamentos moto-mecânicos da Prefeitura bem como a
manutenção nas atividades de paisagismo;
-Acompanhar
a aplicação de métodos e técnicas de controle de pragas, para preservar o
patrimônio vegetal das áreas públicas, mantendo o bom estado fitossanitário do mesmo;
-Acompanhar
a aplicação de técnicas de calagem e adubação do patrimônio vegetal das áreas
públicas visando a sua adequada nutrição;
-Acompanhar
a implantação e a manutenção de viveiros de produção de plantas ornamentais e
árvores.
Quantidade: 03 /
10 (Alterado pela Lei nº 9.573/2011)
Requisitos:
Ensino médio completo e curso técnico na área.
Grupo
Ocupacional: AD 10
Forma
de Provimento: Concurso público de ingresso.
Carga
Horária: 40 horas semanais
JUSTIFICATIVA
Sorocaba,
10 de maio de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-048/2010
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação e regulamentação de cargos do
Quadro Permanente da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
bem como dá outras providências.
A
Administração Municipal precisa se modernizar para acompanhar o crescimento de
nossa cidade.
Hoje,
a Administração tem proporcionado aos servidores a participação em cursos de
capacitação profissional e aprimoramento. Os próprios Conselhos de Classe
têm promovido uma série de adequações nas profissões que regulamentam.
A
Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei pretende também sua
modernização, através da criação de novos cargos e da adequação dos já
existentes.
O
Projeto visa também a ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez que os
hoje existentes, não mais atendem às demandas de cada área.
Quanto
ao cargo de Secretária Escolar, este, é de suma importância nas unidades
escolares de Ensino Fundamental. Por outro lado, a ampliação possibilitará a
ascensão funcional e valorização aos atuais servidores dentro da carreira
administrativa, numa política de valorização profissional.
Diante
do exposto, para que diversas áreas como educação, saúde, operacional e
administrativa possam atuar de forma mais eficiente, faz-se necessária a
transformação do presente Projeto em Lei.
Tendo
aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em
Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que
atenderá às necessidades da rede municipal de Ensino Fundamental Municipal,
aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração.