LEI Nº 9.132, DE 26 DE MAIO DE 2010.

 

Amplia e regulamenta cargos do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 216/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ampliados, na forma prevista no Anexo I desta Lei, junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, os cargos de Agente de Vigilância Sanitária I, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Educação, Engenheiro Civil I, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Sanitarista, Fiscal de Saúde Pública, Orientador Pedagógico, Professor de Educação Básica I, Secretária Escolar, Técnico de Enfermagem, Técnico de Recreação e Lazer e Terapeuta Ocupacional.

 

Art. 2º Os cargos de Agente Social, Agente de Vigilância I, Técnico de Esportes I, Auxiliar de Administração e Motorista Especializado / Motorista passam a ter súmulas de atribuições na forma do Anexo II desta Lei. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 9.573/2011)

 

Art. 3º Ficam alterados os seguintes cargos:

 

I – Atendente de Consultório Dentário passa a denominar-se Auxiliar em Saúde Bucal, com o requisito de Ensino Médio e Curso profissionalizante com registro no respectivo Conselho.

 

II – Telefonista passa a denominar-se Telefonista Atendente, com quantidade e súmula de atribuições prevista respectivamente nos Anexos I e II desta Lei, passando a ter provimento de ingresso, mantida jornada e classe salarial.

 

III – Médico Veterinário I passa a denominar-se Médico Veterinário com jornada de 15 (quinze) horas semanais, ficando extinto o cargo de Médico Veterinário II.

 

IV – Médico Veterinário de Zoonoses I passa a denominar-se Médico Veterinário de Zoonoses com jornada de 15 (quinze) horas semanais, ficando extinto o cargo de Médico Veterinário de Zoonoses II.

 

Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos alterados ficam automaticamente enquadrados, garantidos todos os direitos adquiridos.

 

Art. 4º Ficam acrescidos à linha de acesso do cargo de Secretária Escolar os cargos de Auxiliar de Educação e Assistente de Administração I e II.

 

Art. 5º Fica acrescido nas súmulas de atribuições de todos os cargos do quadro da Administração Direta, autárquica e fundacional: “dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica”.

 

Parágrafo único. Caberá à chefia imediata o controle do uso dos veículos e verificação da habilitação, observado o tipo de veículo, nos termos da lei.

 

Art. 6º Ficam criados cargos de Técnico Agrícola junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimento, jornada, requisito e forma de provimento descritos no Anexo III desta Lei.

 

Art.7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

 

ANEXO I

 

CARGO

DE

PARA

Agente de Vig. Sanitária I

100

130

Auxiliar de Administração

400

500

Auxiliar de Educação

920

1400

Engenheiro Civil I

29

40

Engenheiro de Seg. do Trabalho

2

3

Engenheiro Sanitarista

1

2

Fiscal de Saúde Pública

22

32

Orientador Pedagógico

70

130

Professor de Educação Básica I

1500

1800

Secretária Escolar / Secretário de Escola (Nomenclatura alterada pela Lei nº 10.590/2013)

30

40

Técnico de Enfermagem

120

400

Técnico de Recreação e Lazer

17

27

Telefonista Atendente

16

26

Terapeuta Ocupacional

5

10

 

 

ANEXO II

 

AGENTE SOCIAL

Súmula de atribuições:

Executar as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos voltados a comunidade; participar do planejamento, acompanhamento e execução da programação das atividades junto a comunidade, organização dos espaços físicos, de acordo com as atividades propostas; controlar o estoque de material necessário a cada atividade; promover a divulgação, inscrição e a seleção para os cursos oferecidos; entrar em contato com os munícipes da comunidade por meio de visitas para acompanhamento de casos encaminhados pelo técnico/equipe multidisciplinar responsável; elaborar relatórios.

Requisito: Ensino Médio completo

 

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I

Súmula de atribuições:

Executar, sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de vetores e reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, físicos e biológicos; executar a captura de animais domésticos, cuidando de animais sob a guarda da SES; participar das atividades educativas em vigilância e executar vacinações em animais; dirigir veículos oficiais e usar uniforme quando determinado, fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários expedindo termos e notificações referentes a prevenção e controle de zoonoses.

Requisito: Ensino Fundamental Completo / Ensino Médio Completo (Requisito alterado pela Lei nº 12.817/2023)

 

TÉCNICO DE ESPORTES I

Súmula de atribuições:

Organizar, desenvolver e fomentar a prática de atividades física-esportivas, entre pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios, benefícios, regras e técnicas dessas atividades, orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições física e mentais;

Organizar, desenvolver e fomentar atividades relativas a treinamentos de equipes esportivas e/ou na formação de atletas; em todos os níveis de competição, nas categorias de terceira idade, adultas, juvenis, infantis e deficientes físicos (masculinas, femininas ou mistas), nos aspectos técnico, tático e físico;

Organizar, desenvolver e fomentar quaisquer tipos de atividades física-esportivas, recreativas ou competitivas desenvolvidas nos próprios esportivos municipais e/ou conveniados;

Executar tarefas relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, gestão de recursos materiais e humanos, apresentar indicadores, relatórios, planilhas e estudos relativos às atividades de sua área.

Requisito: Curso Superior em Educação Física e registro no respectivo conselho

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Súmula de atribuições:

Executar, sob supervisão direta, tarefas burocráticas e de suporte operacional dos diversos órgãos da municipalidade e conveniados. Receber, armazenar e distribuir materiais de qualquer gênero; arquivar documentos e atender ao público em gera, entre outras atividades afins.

Requisito: Ensino Fundamental Completo, Curso de planilha eletrônica e Editor de texto com comprovação

 

MOTORISTA ESPECIALIZADO / MOTORISTA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 9.573/2011)

Súmula de atribuições:

Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de automóveis, ambulâncias, ônibus e utilitários, para transporte de passageiros e cargas, tanto no perímetro urbano, como em viagens intermunicipais e interestaduais, segundo as normas de operação dos mesmos e a legislação de trânsito; transpor pacientes para atendimentos nos postos municipais ou de outros municípios, ou destes para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque e desembarque e zelando por sua segurança; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; operar os equipamentos de apoio das ambulâncias, inclusive o sistema de rádio; realizar o transporte de pequenas cargas no município e em viagens inter-municipais, examinando ordens de serviços, controlando as mercadorias e outros; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção e conservação; atuando ética e dignamente, comparecer ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto. / Executar, sob orientação, os serviços relativos à:

- condução de veículos oficiais e outros veículos sob a responsabilidade da municipalidade a tração automotor de passageiros, carga, misto, tração, especial e emergência de categoria oficial, para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes de pacientes de ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e outros afins, às entidades de saúde, entidades municipais ou de outros municípios ou para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque e zelando pela sua segurança;

operar equipamentos instalados nos veículos oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as regras de transito, esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os em embarque para conduzi-los aos locais desejados;

examinar ordem de serviço bem como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme ordem de serviço;

zelar pela documentação dos volumes e veículos;

dar cumprimento as ordens estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens intermunicipais de interestaduais;

vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;

preencher relatórios específicos de controle, registrando as ocorrências e informações que lhe forem determinados;

executar quaisquer outras atividades correlatas. 

comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.

- Seguir as regras do Código Brasileiro de Trânsito em vigência, com habilitação específica e atualizada. (Redação dada pela Lei nº 9.573/2011)

Requisito: Ensino Médio Completo – Habilitação profissional como motorista de veículos de transportes de pacientes – habilitação categoria D

 

TELEFONISTA ATENDENTE

Súmula de atribuições:

Operar sistemas de telefonia em geral; operar sistemas de informação de atendimento aos munícipes, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando as demandas conforme orientações, procedendo a digitação e elaboração de relatórios quando necessário, com atuação no “156”, Guarda Municipal, SAMU e Call Center em geral;  zelar  pelo equipamento  comunicando  defeitos  e  solicitando  conserto e manutenção, para garantir-lhe perfeitas condições de funcionamento; elaborar mapas relativos às ligações recebidas.

 

TELEFONISTA ATENDENTE

Atender a chamados telemáticos (telefone, e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas, entre outros) internos e externos, operando em troncos, centrais e ramais, prestando as informações que se fizerem necessárias e/ou transferindo às unidades competentes, quando for o caso;

Transmitir pelos meios de comunicação telemáticos (telefone, e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas, entre outros) adotados pela unidade, mensagens às demais unidades da Administração Direta, objetivando a rápida e efetiva comunicação, quando for o caso;

Atender ao munícipe, prestando informações e orientações e, posteriormente se necessário, efetuar ordens de serviços dos atendimentos efetuados;

Mediante orientação direta e permanente do médico regulador, prestar atendimento à população, via rádio e telefone, nas centrais de regulação médica por meio dos equipamentos disponibilizados, procedendo à anotação de dados básicos sobre o chamado, conforme orientação superior;

Fazer contato radiofônico com as ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar para informar endereços, a fim de prestarem o atendimento ao paciente nos locais de ocorrência;

Atender ligações de usuários do sistema 192, anotando dados e prestando informações relativas às urgências/emergências entre outros de seu domínio e responsabilidade;

Estabelecer contato com números de emergência, como 192, 193 e Guarda Civil Municipal;

Fazer ligações para hospitais e serviços de saúde de referência, intermediando vagas e transferências para pacientes, por meio de contato com as unidades, buscando por leitos por meio das centrais reguladoras, a fim de encaminhar pacientes para o destino adequado, conforme a gravidade do quadro médico;

Proceder ao agendamento, reagendamento e confirmação de consultas médicas dos usuários da rede pública de saúde;

Operar sistemas informatizados municipal e estadual para agendamento de consultas;

Manter registros das ligações de longa distância, preencher fichas e cadastros diversos conforme metodologias, normas, técnicas e padrões adotados no local de atuação e cumprir os protocolos de serviços e parâmetros estabelecidos pela autoridade superior;

Zelar pelo equipamento, comunicando ao superior imediato os defeitos verificados nos ramais e mesas;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício das atividades;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. (Redação dada pela Lei nº 13.307/2025)

 

ANEXO III

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

Súmula de atribuições:

Executar a implantação e manutenção de projetos paisagísticos em áreas públicas, segundo orientação técnica de profissionais habilitados desta municipalidade ou por ela contratados, sendo necessário para tal:

-Acompanhar os serviços de roçagem de gramados e plantas ruderais verificando o rendimento dos equipamentos e dos operadores bem como da qualidade do serviço realizado;

-Acompanhar a implantação dos projetos de canteiros de plantas ornamentais em áreas públicas quanto ao dimensionamento do canteiro, preparo do solo e plantio;

-Acompanhar o plantio de árvores em áreas públicas seja na arborização viária, recuperação de áreas degradadas ou implantação de projetos paisagísticos;

-Apresentação de relatórios dos serviços realizados por empresas terceirizadas objetivando confrontar os fechamentos mensais.

-Verificar e responsabilizar-se pelos equipamentos moto-mecânicos da Prefeitura bem como a manutenção nas atividades de paisagismo;

-Acompanhar a aplicação de métodos e técnicas de controle de pragas, para preservar o patrimônio vegetal das áreas públicas, mantendo o bom estado fitossanitário do mesmo;

-Acompanhar a aplicação de técnicas de calagem e adubação do patrimônio vegetal das áreas públicas visando a sua adequada nutrição;

-Acompanhar a implantação e a manutenção de viveiros de produção de plantas ornamentais e árvores.

Quantidade: 03 / 10 (Alterado pela Lei nº 9.573/2011)

Requisitos: Ensino médio completo e curso técnico na área.

Grupo Ocupacional: AD 10

Forma de Provimento: Concurso público de ingresso.

Carga Horária: 40 horas semanais

 

 

JUSTIFICATIVA 

 

Sorocaba, 10 de maio de 2010.

SEJ-DCDAO-PL-EX-048/2010

Senhor Presidente:

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação e regulamentação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências.

A Administração Municipal precisa se modernizar para acompanhar o crescimento de nossa cidade.

Hoje, a Administração tem proporcionado aos servidores a participação em cursos de capacitação profissional e aprimoramento. Os próprios Conselhos de Classe têm promovido uma série de adequações nas profissões que regulamentam.

A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei pretende também sua modernização, através da criação de novos cargos e da adequação dos já existentes.

O Projeto visa também a ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez que os hoje existentes, não mais atendem às demandas de cada área.

Quanto ao cargo de Secretária Escolar, este, é de suma importância nas unidades escolares de Ensino Fundamental. Por outro lado, a ampliação possibilitará a ascensão funcional e valorização aos atuais servidores dentro da carreira administrativa, numa política de valorização profissional.

Diante do exposto, para que diversas áreas como educação, saúde, operacional e administrativa possam atuar de forma mais eficiente, faz-se necessária a transformação do presente Projeto em Lei.

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da rede municipal de Ensino Fundamental Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.