LEI Nº 9.062,
DE 16 DE MARÇO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 9.278/2010)
Dispõe sobre
a alteração do memorial descritivo constante no art. 1º, da Lei nº 8.866, de 1º
de setembro de 2009 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 61/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.866, de 1º de setembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica o município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São
Paulo, mediante escritura pública, na forma da alínea "a", inciso I,
do artigo 111, da Lei Orgânica do Município, para
construção de escola no Jardim Santa Esmeralda, o imóvel abaixo descrito e
caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo
Administrativo nº 19.859/2009:
Área:
Local: Rua
Tereza Conceição Grosso de Luca, Área Institucional do Jardim Santa Esmeralda,
em Sorocaba/SP.
Matrícula: nº
105.203 do 1º ORI
Descrição:
Inicia-se no vértice formado pela Rua Tereza Conceição Grosso de Luca e aos
fundos do Lote 21 da Quadra "A17", Jardim Santa Esmeralda, deste
ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 79,33m, confrontando com
a Rua Tereza Conceição Grosso de Luca; deste ponto segue em curva à direita num
desenvolvimento de 13,35m, confrontando com a confluência da Rua Tereza
Conceição Grosso de Luca e a Rua Ruy Afonso da Costa Nunes; deste ponto segue
em reta na extensão de 106,85m, confrontando com a Rua Ruy Afonso da Costa
Nunes; deste ponto deflete à direita e segue em reta na extensão de 87,81m,
confrontando com a área de Sistema de Lazer do Jardim Santa Esmeralda; deflete
à direita e segue em reta na extensão de 132,69m, confrontando com fundos dos
Lotes 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15
- 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21, todos da Quadra "A17" do Jardim Santa
Esmeralda, alcançando o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de
10.794,56m²." (NR)
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 8.866, de 01 de setembro de 2009.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
MARIA
TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.