LEI N. 8.866, DE 1º DE SETEMBRO DE
2009.
(Revogada pela Lei nº 9.278/2010)
Dispõe sobre a doação de imóvel à
Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola no Jardim Santa
Esmeralda, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 338/2009 – autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a
doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, na forma da
alínea “a”, inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município, para
construção de escola no Jardim Santa Esmeralda, o imóvel abaixo descrito e
caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo
Administrativo nº 19.859/2009.
Área:
Local: Rua Tereza Conceição Grosso de
Luca, Área Institucional do Jardim Santa Esmeralda – Sorocaba – SP.
Matrícula nº 105.203 – 1º ORI
Descrição: Inicia no vértice formado
pela Rua Tereza Conceição Grosso de Luca e os fundos do Lote 21 da Quadra A-17,
Jardim Santa Esmeralda, deste ponto segue em reta no sentido horário na
extensão de
Art. 1º Fica o município de Sorocaba
autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública,
na forma da alínea “a”, inciso I, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município,
para construção de escola no Jardim Santa Esmeralda, o imóvel abaixo descrito e
caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo
Administrativo nº 19.859/2009:
Área:
Local: Rua Tereza Conceição Grosso de
Luca, Área Institucional do Jardim Santa Esmeralda, em Sorocaba/SP.
Matrícula: nº 105.203 do 1º ORI
Descrição: Inicia-se no vértice
formado pela Rua Tereza Conceição Grosso de Luca e aos fundos do Lote 21 da
Quadra “A17”, Jardim Santa Esmeralda, deste ponto segue em reta no sentido
horário na extensão de 79,33m, confrontando com a Rua Tereza Conceição Grosso
de Luca; deste ponto segue em curva à direita num desenvolvimento de 13,35m,
confrontando com a confluência da Rua Tereza Conceição Grosso de Luca e a Rua
Ruy Afonso da Costa Nunes; deste ponto segue em reta na extensão de 106,85m,
confrontando com a Rua Ruy Afonso da Costa Nunes; deste ponto deflete à direita
e segue em reta na extensão de 87,81m, confrontando com a área de Sistema de
Lazer do Jardim Santa Esmeralda; deflete à direita e segue em reta na extensão
de 132,69m, confrontando com fundos dos Lotes 01 – 02 – 03 – 04 – 05 – 06 – 07
– 08 – 09 – 10 – 11 – 12 – 13 – 14 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 – 21, todos da
Quadra “A17” do Jardim Santa Esmeralda, alcançando o ponto de início desta
descrição, perfazendo uma área de 10.794,56m². (Redação dada pela Lei nº 9.062/2010)
Art. 2º A construção da escola no
imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a
ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação – FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos
e condições nele estabelecidos.
Parágrafo único. Em caso de
descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel objeto da presente
Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização
ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais
também reverterão ao patrimônio público municipal.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de
setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.