LEI N.º 8.814, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na área da Educação, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 266/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na área de Educação, conforme minuta de Termo de Convênio que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução dos Convênios referidos no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, ficando limitada a participação do Município em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
WILSON UNTERKIRCHER FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais