LEI Nº 8.979,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 9.651/2011)
Dispõe sobre
denominação de “ROBERTO VIEIRA HOLTZ”
a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 448/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “ROBERTO VIEIRA HOLTZ”
a Rua 01 e a Rua 13 do Jardim Morada das Flores que é prolongamento da Rua 01
do Jardim Nova Aparecidinha, que são prolongamento de via do mesmo nome, com
início na Rua Roberto Vieira Holtz e término em área de preservação permanente,
do Jardim Nova Aparecidinha, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas, conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1942/1998".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis 8.485/2008 e 8.488/2008.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS
COMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.