LEI Nº 8.488, DE 30 DE MAIO DE 2008.

(Revogada pela Lei n. 8.979/2009)

 

Dispõe sobre denominação de “JOSÉ RUBENS DE CASTRO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 108/2008 - Autoria do Vereador ANTONIO SÉRGIO ISMAEL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “JOSÉ RUBENS DE CASTRO” a Rua 01, localizada no Jardim Nova Aparecidinha, que se inicia na Rua Joaquim Machado e termina em propriedade particular, no mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Líder Comunitário 1953 – 1995”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.