LEI Nº 8.979, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 9.651/2011)

 

Dispõe sobre denominação de "ROBERTO VIEIRA HOLTZ" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 448/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "ROBERTO VIEIRA HOLTZ" a Rua 01 e a Rua 13 do Jardim Morada das Flores que é prolongamento da Rua 01 do Jardim Nova Aparecidinha, que são prolongamento de via do mesmo nome, com início na Rua Roberto Vieira Holtz e término em área de preservação permanente, do Jardim Nova Aparecidinha, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas, conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1942/1998".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis 8.485/2008 e 8.488/2008.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.