LEI
Nº 9.651, DE 13 DE JULHO DE 2011
Dispõe
sobre denominação de "ROBERTO VIEIRA
HOLTZ" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 526/2010 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1° Fica
denominada "ROBERTO VIEIRA HOLTZ"
a Rua 01 do Jardim Nova Aparecidinha e a Rua 13, do Jardim Morada das Flores,
que são prolongamento da Rua Roberto Vieira Holtz, nesta cidade.
Art.
2° As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art.
3° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 8.979/2009.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
SILVANA
MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário
de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário
de Planejamento e Gestão
JOSÉ
CARLOS CÔMITRE
Secretário
da Habitação e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Por
orientação técnica da Prefeitura Municipal, vem este Nobre Vereador revogar a
Lei nº 8.979/2009.
Apresento o
presente Projeto de Lei e solicito uma especial atenção dos Nobres Pares desta
Casa de Leis, no sentido de aprová-lo.