LEI Nº 8.485, DE 30 DE MAIO DE 2008.

(Revogada pela Lei n. 8.979/2009)

 

Dispõe sobre denominação de "ROBERTO VIEIRA HOLTZ" a um prolongamento de via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 91/2008 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "ROBERTO VIEIRA HOLTZ" a Rua "01" do Jardim Nova Aparecidinha, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Roberto Vieira Holtz e término em área de preservação permanente, do Jardim Nova Aparecidinha, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.