LEI Nº 8.485, DE 30 DE MAIO DE 2008.

(Revogada pela Lei n. 8.979/2009)

Dispõe sobre denominação de "ROBERTO VIEIRA HOLTZ" a um prolongamento de via pública e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 91/2008 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ROBERTO VIEIRA HOLTZ" a Rua "01" do Jardim Nova Aparecidinha, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Roberto Vieira Holtz e término em área de preservação permanente, do Jardim Nova Aparecidinha, nesta cidade.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais