LEI Nº 8.928, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 10.867/2014)

 

Autoriza o Município a prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso de imóvel ao Clube do Vovô, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 380/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o município de Sorocaba autorizado a prorrogar por mais 20 (vinte) anos, o prazo estabelecido no art. 3º, da Lei nº 2.417, de 27 de setembro de 1985, para a concessão de direito real de uso das áreas descritas no art. 1º da mencionada Lei, com redação alterada pela Lei nº 2.822, de 13 de setembro de 1988.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.417, de 27 de setembro de 1985, com as alterações feitas pela Lei nº 2.822, de 13 de setembro de 1988.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.