LEI Nº 8.928,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 10.867/2014)
Autoriza o
Município a prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso de imóvel ao
Clube do Vovô, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 380/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o
município de Sorocaba autorizado a prorrogar por mais 20 (vinte) anos, o prazo
estabelecido no art. 3º, da Lei nº 2.417,
de 27 de setembro de 1985, para a concessão de direito real de uso das
áreas descritas no art. 1º da mencionada Lei, com redação alterada pela Lei nº 2.822, de 13 de setembro de 1988.
Art. 2º Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.417, de 27 de setembro de
1985, com as alterações feitas pela Lei nº 2.822, de 13 de setembro de 1988.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de
junho de 2009.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.