LEI Nº
2.822, de 13 de setembro de 1988.
(Revogada pela Lei nº 10.867/2014)
Dá nova
redação ao artigo 1º da Lei nº 2.417, de 27 de setembro de 1985 e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 2.417, de 27 de setembro de 1985
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam desafetados
do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do
Município, as duas áreas a seguir descritas e caracterizadas, em as letras
"a" e "b", situadas respectivamente nos Loteamentos do
Jardim São Marcos e Central Parque, às ruas Mário Soave e Nicolau Elias Tibechereny, nesta cidade de Sorocaba:
a) Uma
área que faz frente para a rua Mário Soave (antiga rua nº 1 onde mede a
extensão de 50,00 metros; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel faz
divisa com o Sistema de Recreio do Jardim São Marcos, onde mede 30,00 metros;
do outro lado faz divisa com a rua Nicolau Elias Tibechereny,
onde mede 23,00 metros; nos fundos faz divisa com a área verde do Central
Parque, onde mede 50,50 metros, perfazendo a área de 1.325,00 metros quadrados.
b) Uma
área de terreno que faz frente para a rua Nicolau Elias Tibechereny,
onde mede 97,00 metros; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel faz
divisa com o sistema de Recreio do Jardim São Marcos, onde mede a extensão de
50,00 metros; do outro lado faz divisa com o remanescente da área verde do
Central Parque, onde mede 50,00 metros; nos fundos faz divisa com o
remanescente da área verde do Central Parque onde mede 90,00 metros, encerrando
a área de 4.675,00 metros quadrados.”
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
RUBENS
ALBIERO
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.