LEI Nº 2.822, de 13 de setembro de 1988.

(Revogada pela Lei nº 10.867/2014)

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.417, de 27 de setembro de 1985 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º  O artigo 1º da Lei nº 2.417, de 27 de setembro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, as duas áreas a seguir descritas e caracterizadas, em as letras "a" e "b", situadas respectivamente nos Loteamentos do Jardim São Marcos e Central Parque, às ruas Mário Soave e Nicolau Elias Tibechereny, nesta cidade de Sorocaba:

 

a) Uma área que faz frente para a rua Mário Soave (antiga rua nº 1 onde mede a extensão de 50,00 metros; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel faz divisa com o Sistema de Recreio do Jardim São Marcos, onde mede 30,00 metros; do outro lado faz divisa com a rua Nicolau Elias Tibechereny, onde mede 23,00 metros; nos fundos faz divisa com a área verde do Central Parque, onde mede 50,50 metros, perfazendo a área de 1.325,00 metros quadrados.

 

b) Uma área de terreno que faz frente para a rua Nicolau Elias Tibechereny, onde mede 97,00 metros; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel faz divisa com o sistema de Recreio do Jardim São Marcos, onde mede a extensão de 50,00 metros; do outro lado faz divisa com o remanescente da área verde do Central Parque, onde mede 50,00 metros; nos fundos faz divisa com o remanescente da área verde do Central Parque onde mede 90,00 metros, encerrando a área de 4.675,00 metros quadrados.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

RUBENS ALBIERO

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.