LEI Nº 10.867, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

 

Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 2.417, de 27 de setembro de 1985; 2.822, de 13 de setembro de 1988 e 8.928, de 29 de setembro de 2009, que dispõem sobre desafetação de imóveis e concede direito real de uso de bem imóvel ao Clube do Vovô e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 350/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 2.417, de 27 de setembro de 1985, que dispõe sobre desafetação de imóveis e concede direito de real de uso e dá outras providências; 2.822, que dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 2.417, de 27 de setembro de 1985 e dá outras providências; e 8.928, de 29 de setembro de 2009, que autoriza o Município a prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso de imóvel ao Clube do Vovô e dá outras providências.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.6.2014.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 72 /2013

Processo nº 12.502/1984

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação das Leis nºs 2.417, de 27 de setembro de 1985; 2.822, de 13 de setembro de 1988 e 8.928, de 29 de setembro de 2009, que dispõem sobre desafetação de imóveis e concede direito real de uso de bem imóvel ao Clube do Vovô e dá outras providências.

Através do Processo Administrativo nº 12.502/1984, a entidade Clube do Vovô requereu doação de área pública para construção de sua sede e, visando atender tal solicitação editou-se a Lei nº 2.417, de 27 de setembro de 1985, que desafetou áreas públicas localizadas nos Loteamentos do Jardim São Marcos e Central Parque, e concedeu direito real de uso à citada associação para construção da sede e desenvolvimento de projetos alternativos. De tal legislação constou também que o prazo da concessão deveria ser de 20 (vinte) anos, sendo que no prazo de 2 (dois) anos a concessionária deveria iniciar a construção da sede e em 5 (cinco) anos, concluir a construção, fazendo-a funcionar, bem como em tal prazo, desenvolver os projetos alternativos.

Posteriormente, foi editada a Lei nº 2.822, de 13 de setembro de 1988, a fim de regularizar a descrição das áreas dos imóveis objetos da concessão.

Encerrado o prazo inicial de concessão, foi editada a Lei nº 8.928, de 29 de setembro de 2009, que autorizou a prorrogação do ajuste por mais 20 (vinte) anos.

Em cumprimento à referida legislação foi lavrada a competente escritura de concessão de direito real de uso.

No entanto, em visita realizada ao local, no dia 11 de Julho de 2013, constatou-se que a associação não está atuante no local cedido pela Prefeitura, tendo permitido que terceiros, sem vínculo com a entidade, desenvolvam atividades no imóvel (art. 3º, inciso IV, da Lei nº 2.417/1985).

Pelo motivo aqui exposto, não se justifica mais a vigência da Lei e, em assim sendo, a medida que se impõe é a sua revogação, com o que, posteriormente, poder-se-á rescindir a escritura de concessão de direito real de uso.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.