LEI Nº
10.867, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 2.417, de 27 de setembro de 1985; 2.822, de 13 de setembro de 1988 e 8.928,
de 29 de setembro de 2009, que dispõem sobre desafetação de imóveis e concede
direito real de uso de bem imóvel ao Clube do Vovô e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 350/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 2.417, de 27 de setembro de 1985, que
dispõe sobre desafetação de imóveis e concede direito de real de uso e dá
outras providências; 2.822, que dá nova redação ao art. 1º, da Lei
nº 2.417, de 27 de setembro de 1985 e dá outras providências; e 8.928, de 29 de setembro de 2009,
que autoriza o Município a prorrogar o prazo da concessão de direito real de
uso de imóvel ao Clube do Vovô e dá outras providências.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE
MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.6.2014.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
72 /2013
Processo nº
12.502/1984
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sobre a revogação das Leis nºs 2.417, de 27 de setembro de 1985; 2.822, de 13 de
setembro de 1988 e 8.928, de 29 de setembro de 2009, que dispõem sobre
desafetação de imóveis e concede direito real de uso de bem imóvel ao Clube do
Vovô e dá outras providências.
Através do Processo Administrativo nº
12.502/1984, a entidade Clube do Vovô requereu doação de área pública para
construção de sua sede e, visando atender tal solicitação editou-se a Lei nº 2.417,
de 27 de setembro de 1985, que desafetou áreas públicas localizadas nos
Loteamentos do Jardim São Marcos e Central Parque, e concedeu direito real de
uso à citada associação para construção da sede e desenvolvimento de projetos
alternativos. De tal legislação constou também que o prazo da concessão deveria
ser de 20 (vinte) anos, sendo que no prazo de 2 (dois) anos a concessionária
deveria iniciar a construção da sede e em 5 (cinco) anos, concluir a
construção, fazendo-a funcionar, bem como em tal prazo, desenvolver os projetos
alternativos.
Posteriormente, foi editada a Lei nº 2.822, de
13 de setembro de
Encerrado o prazo inicial de concessão, foi
editada a Lei nº 8.928, de 29 de setembro de 2009, que autorizou a prorrogação
do ajuste por mais 20 (vinte) anos.
Em cumprimento à referida legislação foi
lavrada a competente escritura de concessão de direito real de uso.
No entanto, em visita realizada ao local, no
dia 11 de Julho de 2013, constatou-se que a associação
não está atuante no local cedido pela Prefeitura, tendo permitido que
terceiros, sem vínculo com a entidade, desenvolvam atividades no imóvel (art.
3º, inciso IV, da Lei nº 2.417/1985).
Pelo motivo aqui exposto, não se justifica
mais a vigência da Lei e, em assim sendo, a
medida que se impõe é a sua revogação, com o que, posteriormente, poder-se-á
rescindir a escritura de concessão de direito real de uso.
Estando justificada a presente propositura,
aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de
Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e
consideração.