LEI Nº 8.867, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009. 

(Revogada pela Lei nº 9.244/2010)

 

Dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola no Jardim Santa Bárbara, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 339/2009 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, na forma da alínea “a”, inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município, para construção de escola no Jardim Santa Bárbara, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 19.860/2009.

 

Área: 7.353,41 m²

Local: Rua Nilza Neves Zuliani, Parte da Área Institucional do Jardim Santa Bárbara – Sorocaba – SP.

Matrícula nº 43.094 – 2º ORI

Descrição: Inicia no vértice formado pela Rua Nilza Neves Zuliani e os fundos do Lote 03 da Quadra F, Jardim Santa Bárbara; deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 76,98 m, confrontando com os fundos dos Lotes 03, 02M, 02S, 02R, 02Q, 02P, 02O, 02N, 02M, 02L, e parte do Lote 02K, todos da Quadra F do Jardim Santa Bárbara; deflete a direita e segue em reta na extensão de 78,39 m, confrontando com a Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Martins Martinez; deflete a direita e segue em reta na extensão de 40,12 m, confrontando com a Lateral dos Lotes 01 e 27 da Quadra A2; do Jardim Montreal; deste ponto segue em reta na extensão de 78,09 m, confrontando 21,63 m, com a Rua José Augusto de Moura e 56,46 m confrontando com a lateral dos Lotes 01 e 23 da Quadra A1; Jardim Montreal; deflete a direita e segue em curva a direita num desenvolvimento de 10,59 m, deste ponto segue em reta na extensão de 32,89 m, deste ponto segue em curva a esquerda num desenvolvimento de 45,27 m, confrontando em toda a extensão com a Rua Nilza Neves Zuliani; alcançando o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de 7.353,41 m².

 

Local: Rua Daria Galvão da Silva - Área Institucional do Jardim Santa Bárbara - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 43.094 – 2º ORI.

Área: 7.226,93 m².

Descrição: inicia no vértice que faz divisa entre o lote 3, da quadra F, do Jardim Santa Bárbara e a Rua Nilza Neves Zuliani, daí segue em reta no sentido horário na extensão de 77,74 metros; confrontando com os lotes 3, 2T, 2S, 2R, 2Q, 2P, 20, 2N, 2M, 2L e parte do 2K, da quadra F do Jardim Santa Bárbara; deflete à direita e segue em reta 78,31 metros, confrontando com a Área AI 1 (objeto do desdobro); deflete à direita e segue em reta na extensão de 107,38 metros, confrontando 17,85 metros com parte do lote 1, e 21,63 metros com o lote 27, ambos da quadra A2, do Jardim Montreal, 21,63 metros com a Rua José Augusto de Moura, 27,23 metros com o lote 1, e 19,04 metros com parte do lote 23, ambos da quadra A1 do Jardim Montreal; deflete à direita e segue em reta 19,22 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do Jardim Santa Bárbara; deflete à direita e segue em reta 19,48 metros; deflete à esquerda e segue em curva 46,92 metros, ambas as medidas confrontando com a Área AI 3 (objeto do desdobro), fechando o perímetro e totalizando a área de 7.226,93m2. (Redação dada pela Lei nº 9.184/2010)

                       

Art. 2º A construção da escola no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais