LEI Nº 9.184, DE 22 DE JUNHO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 9.244/2010)
Altera a redação do Memorial Descritivo contido no
art. 1º, da Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 128/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O memorial
descritivo contido no art. 1°, da Lei
nº 8.867, de 1 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Local:
Rua Daria Galvão da Silva - Área Institucional do Jardim Santa Bárbara -
Sorocaba - SP.
Matrícula
nº 43.094 - 2º ORI.
Área:
Descrição:
inicia no vértice que faz divisa entre o lote 3, da quadra F, do Jardim Santa
Bárbara e a Rua Nilza Neves Zuliani, daí segue em reta no sentido horário na
extensão de
Art.
2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009.
Art.
3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.
4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
CARLOS
EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento em substituição
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
MARIA
TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
MENSAGEM
DO PREFEITO:
Sorocaba, 20
de abril de 2010
SEJDCDAO-PL-EX-041/2010
(Processo nº
19.860/2009)
Temos a elevada honra de submeter à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Digníssimos Pares o presente Projeto de Lei
que altera a redação do memorial descritivo contido no artigo 1°, da Lei n° 8.867/2009 e dá outras providências.
Dentro da parceria firmada entre Estado, Município e a
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, deflagrada pelo convênio
autorizado pela Lei Municipal n° 8.814, de 15 de julho de 2009, doamos, à
Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel público para construção de escola no
Jardim Santa Bárbara, conforme Lei Municipal nº 8.867/2009.
Entretanto, após publicada a Lei e encaminhada cópia da
mesma à Fazenda do Estado, este solicitou fosse providenciado o desmembramento
da área, a fim de possibilitar a lavratura da escritura e respectivo registro.
Ocorre que a área doada para construção da escola, é
parte da Área Institucional do Jardim Santa Bárbara, que em sua totalidade
possuía área de
Elaborado o novo memorial descritivo, faz-se necessária a
retificação daquele constante da Lei nº 8.867/2009, nos termos ora apresentados.
Deste modo, solicitamos a apreciação, deliberação e final aprovação desta
proposição, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência,
conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e, reiterando a Vossa
Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de consideração e apreço.