LEI Nº 9.184, DE 22 DE JUNHO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 9.244/2010)

 

Altera a redação do Memorial Descritivo contido no art. 1º, da Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 128/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O memorial descritivo contido no art. 1°, da Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Local: Rua Daria Galvão da Silva - Área Institucional do Jardim Santa Bárbara - Sorocaba - SP.

 

Matrícula nº 43.094 - 2º ORI.

 

Área: 7.226,93 m².

 

Descrição: inicia no vértice que faz divisa entre o lote 3, da quadra F, do Jardim Santa Bárbara e a Rua Nilza Neves Zuliani, daí segue em reta no sentido horário na extensão de 77,74 metros; confrontando com os lotes 3, 2T, 2S, 2R, 2Q, 2P, 20, 2N, 2M, 2L e parte do 2K, da quadra F do Jardim Santa Bárbara; deflete à direita e segue em reta 78,31 metros, confrontando com a Área AI 1 (objeto do desdobro); deflete à direita e segue em reta na extensão de 107,38 metros, confrontando 17,85 metros com parte do lote 1, e 21,63 metros com o lote 27, ambos da quadra A2, do Jardim Montreal, 21,63 metros com a Rua José Augusto de Moura, 27,23 metros com o lote 1, e 19,04 metros com parte do lote 23, ambos da quadra A1 do Jardim Montreal; deflete à direita e segue em reta 19,22 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do Jardim Santa Bárbara; deflete à direita e segue em reta 19,48 metros; deflete à esquerda e segue em curva 46,92 metros, ambas as medidas confrontando com a Área AI 3 (objeto do desdobro), fechando o perímetro e totalizando a área de 7.226,93m2." (NR)

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

 MENSAGEM DO PREFEITO:      

 

Sorocaba, 20 de abril de 2010

 

SEJDCDAO-PL-EX-041/2010

(Processo nº 19.860/2009)

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Digníssimos Pares o presente Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo contido no artigo 1°, da Lei n° 8.867/2009 e dá outras providências.

 

Dentro da parceria firmada entre Estado, Município e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, deflagrada pelo convênio autorizado pela Lei Municipal n° 8.814, de 15 de julho de 2009, doamos, à Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel público para construção de escola no Jardim Santa Bárbara, conforme Lei Municipal nº 8.867/2009.

 

Entretanto, após publicada a Lei e encaminhada cópia da mesma à Fazenda do Estado, este solicitou fosse providenciado o desmembramento da área, a fim de possibilitar a lavratura da escritura e respectivo registro.

 

Ocorre que a área doada para construção da escola, é parte da Área Institucional do Jardim Santa Bárbara, que em sua totalidade possuía área de 14.519,98 m2, motivo pelo qual, foi necessário providenciar o desmembramento para viabilizar a escrituração.

 

Elaborado o novo memorial descritivo, faz-se necessária a retificação daquele constante da Lei nº 8.867/2009, nos termos ora apresentados.

 

Deste modo, solicitamos a apreciação, deliberação e final aprovação desta proposição, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de consideração e apreço.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL substutivo Sta. Barbara II.