LEI Nº 8.822, DE 20 DE JULHO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 11.478/2016)

 

Dá nova redação ao § 3º, do art. 3º da Lei nº 8.103, de 05 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 156/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º, do art. 3º da Lei nº 8.103, de 05 de março de 2007, incluído pela Lei nº 8.714, de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.  3º...

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º Ao material destinado à educação infantil, ensino fundamental - ciclo I e ensino fundamental - ciclo II deverá ser incluído, ao menos, uma obra da literatura infanto-juvenil e mochila ou similar para transporte do material". (NR)

 

Art.  2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.