LEI Nº 8.822,
DE 20 DE JULHO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 11.478/2016)
Dá nova
redação ao § 3º, do art. 3º da Lei nº 8.103, de 05 de março de 2007, que dispõe
sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 156/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O §
3º, do art. 3º da Lei nº 8.103, de 05
de março de 2007, incluído pela Lei
nº 8.714, de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre o Programa Suplementar
de Fornecimento de Material Didático, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Ao
material destinado à educação infantil, ensino fundamental - ciclo I e ensino
fundamental - ciclo II deverá ser incluído, ao menos, uma obra da literatura
infanto-juvenil e mochila ou similar para transporte do material". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MAURÍCIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário do
Governo e Planejamento
MARIA
TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.