LEI Nº 8.645, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 8.095, de 26 de fevereiro de 2007, 8.096, de 26 de fevereiro de 2007e 8.580, de 29 de setembro de 2008 e repristinação da Lei nº 7.716, de 27 de março de 2006, que denomina uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 261/2008 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 8.095, de 26 de fevereiro de 2007 e 8.096, de 26 de fevereiro de 2007, que respectivamente denominaram de "Geraldo Dalmazo" e "Gertrudes Gonçalves da Costa", praças públicas de nossa cidade.

 

Art. 2º Ficam repristinados os efeitos da Lei nº 7.716, de 27 de março de 2006, que denominou de "Expedito Xavier Ferreira" a uma Praça Pública de nossa cidade.    

 

Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei nº 8.580, de 29 de setembro de 2008.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.