LEI Nº 8.645,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre
a revogação das Leis nºs 8.095, de 26 de fevereiro de 2007, 8.096, de 26 de
fevereiro de 2007e 8.580, de 29 de setembro de 2008 e repristinação da Lei nº 7.716, de 27 de março de 2006, que denomina uma praça pública de nossa cidade
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 261/2008 - autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 8.095, de 26 de fevereiro de 2007 e 8.096, de 26 de fevereiro de 2007,
que respectivamente denominaram de "Geraldo Dalmazo" e
"Gertrudes Gonçalves da Costa", praças públicas de nossa cidade.
Art. 2º Ficam repristinados os efeitos
da Lei nº 7.716, de 27 de março de
2006, que denominou de "Expedito Xavier Ferreira" a uma Praça
Pública de nossa cidade.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei nº 8.580, de 29 de setembro de 2008.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de
dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e
Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.