LEI Nº 8.095, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 8.645/2008)

 

Dispõe sobre denominação de "GERALDO DALMAZO" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 21/2007 - autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "GERALDO DALMAZO" a Praça localizada entre as Ruas Estadas de Israel, Abraomas Kann e Professor Joaquim Monteiro de Carvalho, Jardim Ipiranga, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1928 a 2006".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.