LEI Nº 8.096,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 8.645/2008)
Dispõe sobre
denominação de "GERTRUDES GONÇALVES DA COSTA" a uma praça pública de
nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 30/2007 - autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "GERTRUDES GONÇALVES DA COSTA - DONA TUDE" a praça
localizada entre a Avenida Elias Maluf, Rua Estado de Israel e Rua Erli Guimarães Filho, Jardim Ipiranga, nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome e apelido, a expressão: "Cidadã
Emérita 1920 - 2006".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.