LEI Nº 8.573,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 8.609/2008)
Dispõe sobre
nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, que
dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis, passeios, com as alterações
da Lei nº 2.479, de 23 de maio de 1986, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 213/2008 – Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970,
alterada pela Lei nº 2.479, de 23 de maio de 1986,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
Todos os terrenos não edificados, situados em vias públicas, poderão ser
fechados por muros com altura mínima de 0,40m e, no máximo, 2,50m, tendo como
referência o nível mais desfavorável, sendo que nas vias públicas beneficiadas
com pavimentação, serão obrigatoriamente separados do passeio público pelos
referidos muros, grades ou alambrados, com altura mínima de 1,20m.
Parágrafo
único. A cerca de alambrado deverá ser fixada de modo a não permitir o
afrouxamento da mesma, não sendo obrigatória a construção de muros de alvenaria
de 0,40 m.” (NR)
Art. 2º O
Art. 3º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
Todos os terrenos edificados, situados em vias públicas, deverão ser fechados
por muros, grades ou alambrados com altura mínima de 1,80 m e, no máximo 2,50
m, tendo como referência o nível mais desfavorável, salvo nos casos em que o
projeto aprovado pela Prefeitura dispensa tal construção.
Parágrafo
único. É facultado à Prefeitura autorizar a construção de muros, grades ou
alambrados, com altura superior a 2,50 m.” (NR)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ ALMEIDA
PRADO
Secretário da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.