LEI Nº 2.479, DE 23 DE MAIO DE 1986.
Dispõe
sobre alteração de redação do Art. 2º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de
1970 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 1.602, de 29 de
junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
Todos os terrenos não edificados situados em vias beneficiadas com
pavimentação, serão, obrigatoriamente, separados do passeio por muretas de
0,50m de altura, reservando-se abertura de garagem de 3,00m de largura para
passagem de máquina roçadeira.”
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 23 de maio de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.