LEI Nº 2.479, DE 23 DE MAIO DE 1986.


Dispõe sobre alteração de redação do Art. 2º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2º Todos os terrenos não edificados situados em vias beneficiadas com pavimentação, serão, obrigatoriamente, separados do passeio por muretas de 0,50m de altura, reservando-se abertura de garagem de 3,00m de largura para passagem de máquina roçadeira.”


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna