LEI Nº 8.533,
DE 17 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre
a revogação das Leis n.s 02, de 17 de setembro de 1947, 3.318, de 05 de julho
de 1990, 5.673, de 18 de maio de 1998 e 5.711, de 30 de junho de 1998 e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 145/2008 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
expressamente revogadas as Leis n.s 02,
de 17 de setembro de 1947, que dispõe sobre apreensão e eliminação de
animais, 3.318, de 05 de julho de 1990,
que estabelece normas para a proteção, amparo e sacrifício de animais
abandonados e dá outras providências, 5.673,
de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre plantão de médicos veterinários no
período noturno e finais de semana no Município de Sorocaba e dá outras
providências e 5.711, de 30 de junho
de 1998, que estabelece normas para proteção dos animais no Município de
Sorocaba e dá outras providências.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de julho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MILTON
RIBEIRO PALMA
Secretário da
Saúde
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.