LEI Nº 8.533, DE 17 DE JULHO DE 2008.

 

Dispõe sobre a revogação das Leis n.s 02, de 17 de setembro de 1947, 3.318, de 05 de julho de 1990, 5.673, de 18 de maio de 1998 e 5.711, de 30 de junho de 1998 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 145/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis n.s 02, de 17 de setembro de 1947, que dispõe sobre apreensão e eliminação de animais, 3.318, de 05 de julho de 1990, que estabelece normas para a proteção, amparo e sacrifício de animais abandonados e dá outras providências, 5.673, de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre plantão de médicos veterinários no período noturno e finais de semana no Município de Sorocaba e dá outras providências e 5.711, de 30 de junho de 1998, que estabelece normas para proteção dos animais no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.