LEI Nº 3.318,
DE 5 DE JULHO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 8.533/2008)
Estabelece
normas para a proteção, amparo e sacrifício de animais abandonados e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, obrigado a desenvolver juntamente com entidades
especializadas, política de proteção e amparo aos animais abandonados,
propiciando sua recuperação e reintegração no convívio geral, sacrificando-os
comprovadamente incuráveis pelo método imediato e indolor, mediante a
concordância de profissional habilitado, indicado por entidades afins.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 5 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
Tiberany
Ferraz dos Santos
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo
Gonzales Filho
(Secretário
de Governo)
José Luís
Bevilacqua
(secretário
da Saúde)
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de
Camargo
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.