LEI Nº 3.318, DE 5 DE JULHO DE 1990.

(Revogada pela Lei nº 8.533/2008)

 

Estabelece normas para a proteção, amparo e sacrifício de animais abandonados e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a desenvolver juntamente com entidades especializadas, política de proteção e amparo aos animais abandonados, propiciando sua recuperação e reintegração no convívio geral, sacrificando-os comprovadamente incuráveis pelo método imediato e indolor, mediante a concordância de profissional habilitado, indicado por entidades afins.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Tiberany Ferraz dos Santos

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Leuvijildo Gonzales Filho

(Secretário de Governo)

José Luís Bevilacqua

(secretário da Saúde)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Naor de Camargo

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.