LEI Nº 8.391, DE 3 DE MARÇO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 8.560/2008)

 

Dispõe sobre a suspensão temporária dos efeitos da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007 e sua alteração, dada pela Lei nº 8.308, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica cardiológica dos participantes de campeonatos e competições desportivas, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 27/2008 - Autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suspensos, por 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007, alterada pela Lei nº 8.308, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica cardiológica dos participantes de campeonatos e competições desportivas, e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de março de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO MATIELLO

Secretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.