LEI Nº 8.391,
DE 3 DE MARÇO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 8.560/2008)
Dispõe sobre
a suspensão temporária dos efeitos da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007 e
sua alteração, dada pela Lei nº 8.308, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de avaliação médica cardiológica dos participantes de
campeonatos e competições desportivas, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 27/2008 - Autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
suspensos, por 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007,
alterada pela Lei nº 8.308, de 03 de
dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica
cardiológica dos participantes de campeonatos e competições desportivas, e dá
outras providências.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 3 de março de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
MATIELLO
Secretário de
Esportes e Lazer
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.