LEI Nº 8.308,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 8.560/2008)
Dá nova
redação ao Art. 5º da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre
a obrigatoriedade de avaliação médica cardiológica dos participantes de
campeonatos e competições desportivas e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 267/2007 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 5º da Lei nº 8.262, de 24 de
setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 3 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MILTON
RIBEIRO PALMA
Secretário da
Saúde
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.