LEI Nº 8.308, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 8.560/2008)

 

Dá nova redação ao Art. 5º da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica cardiológica dos participantes de campeonatos e competições desportivas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 267/2007 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.