LEI Nº 8.560,
DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007, alterada pelas Leis nºs
8.308, de 3 de dezembro de 2007 e 8.391, de 3 de março de 2008, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de avaliação médica cardiológica dos participantes de
campeonatos e competições desportivas e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 206/2008 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MAINHO JÚNIOR.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 8.262,
de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação
médica cardiológica dos participantes de campeonatos e competições desportivas
e dá outras providências, bem como a Lei
nº 8.308, de 3 de dezembro de 2007 que a alterou.
Art. 2º Fica
também revogada a Lei nº 8.391, de 3
de março de 2008, que suspendeu por 180 (cento e oitenta) dias os efeitos
da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de
2007.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 1º de setembro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MILTON
RIBEIRO PALMA
Secretário da
Saúde
JOSÉ ANTONIO
MATIELLO
Secretário de
Esportes e Lazer
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.