LEI Nº 8.560, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007, alterada pelas Leis nºs 8.308, de 3 de dezembro de 2007 e 8.391, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica cardiológica dos participantes de campeonatos e competições desportivas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 206/2008 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MAINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica cardiológica dos participantes de campeonatos e competições desportivas e dá outras providências, bem como a Lei nº 8.308, de 3 de dezembro de 2007 que a alterou.

 

Art. 2º Fica também revogada a Lei nº 8.391, de 3 de março de 2008, que suspendeu por 180 (cento e oitenta) dias os efeitos da Lei nº 8.262, de 24 de setembro de 2007.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

JOSÉ ANTONIO MATIELLO

Secretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.