LEI Nº 8.262,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 8.560/2008)
Dispõe sobre
a obrigatoriedade de avaliação médica cardiológica dos participantes de
campeonatos e competições desportivas e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 474/2006 – Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal obrigada a exigir documento comprobatório de avaliação
médica cardiológica de todos os atletas participantes de campeonatos e
competições desportivas promovidas ou apoiadas pelo Poder Público Municipal.
§ 1º O
referido documento comprobatório de avaliação médica cardiológica, ou seja,
atestado médico, deverá ser emitido em duas vias, sendo que a primeira via será
entregue ao organizador responsável pelo evento e permanecerá no local onde
será efetuada a competição constando no verso desse atestado a confirmação da
posse da segunda via pelo atleta, e a segunda via deverá permanecer com o
atleta.
§ 2º O
atestado deverá conter, no mínimo:
I – nome
completo do atleta, o número de registro de sua identidade;
II – a
atividade ou modalidade que desenvolverá;
III – a
indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o atleta, incluindo os
exames complementares e a data em que foram realizados;
IV – a
definição de apto ou inapto para a atividade especificada;
V – o nome do
médico, seu endereço e/ou forma de contato, e
VI – a data e
assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de
inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Art. 2º A
responsabilidade para efetivação dos exames médicos de avaliação será dos
clubes ou associações desportivas ou de seus patrocinadores.
Art. 3º A
Prefeitura poderá viabilizar os exames de que trata esta Lei através de seus
setores competentes ou mediante celebração de convênios para esse fim.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008. (Redação dada pela Lei nº 8.308/2007)
Palácio dos
Tropeiros, em 24 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MILTON
RIBEIRO PALMA
Secretário da
Saúde
JOSÉ ANTÔNIO
MATIELLO
Secretário de
Esportes e Lazer
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.