LEI Nº 8.348, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Vide Lei nº 10.701/2013)
Cria, amplia, extingue e regulamenta cargos do Quadro Permanente da
Administração Direta e Autárquica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 352/2007 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta
e Autárquica, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimento,
requisito, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam ampliados cargos junto ao Quadro Permanente da Administração
Direta e Autárquica, na forma prevista no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Agente de Vigilância Sanitária II e extintos na
vacância os cargos de Regente Maternal e Agente Infantil.
Art. 4º O cargo de Agente de Vigilância Sanitária I passa a ter súmula de
atribuições e amplitude de vencimentos na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 5º O cargo de Fiscal de Saúde Pública passa a ter provimento por concurso
de ingresso, súmula de atribuições e requisitos previstos nesta Lei, conforme
anexo I, sendo facultado o cumprimento de jornada em regime de escala.
Art. 6º O cargo de Agente de Fiscalização passa a ter provimento por concurso
de ingresso e requisitos previstos nesta Lei, conforme anexo I, sendo facultado
o cumprimento de jornada em regime de escala.
Art. 7º O cargo de Motorista Especializado passa a ter súmula de
atribuições e requisitos previstos nesta Lei, conforme anexo I, sendo facultado
o cumprimento de jornada em regime de escala. (o
cargo de Motorista Especializado foi renomeado para Motorista, conforme Lei nº 9.573/11)
Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais integrantes da carreira de
Motorista, participar de concursos de acesso, observando-se unicamente o
requisito relativo à carteira de habilitação específica.
Art. 8º A Gratificação Prêmio de Produtividade Fiscal (GPPF), na forma prevista
na Lei n. 7.726/06, fica
extensível a todos os ocupantes de cargos de Auditor Fiscal de Tributos
Municipais e Fiscal de Tributos I, revogado o parágrafo único do Art. 3º da
referida Lei.
Art. 9º Fica fixada em 30 (trinta) horas semanais, a partir de janeiro de 2009,
as jornadas de trabalho dos cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente
da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional,
que tenham por requisito legal para provimento do cargo, exigência de nível
superior, nas respectivas áreas de atuação.
§ 1º Fica fixada em 20 (vinte) horas semanais, a partir de janeiro de 2009, a
jornada dos procuradores municipais.
§ 2º Excetuam-se do previsto no caput os cargos de Médico I e II e Dentista I e
II, cujas jornadas semanais são de 20 (vinte) horas semanais e os cargos do
Quadro do Magistério, que permanecem com suas jornadas inalteradas.
§ 2º Excetuam-se
do previsto no caput os cargos de Médico I e II e Dentista I e II, cujas
jornadas semanais são de 20 (vinte) horas semanais e os cargos de Professores
PEB-I e PEB-II, que permanecem com suas jornadas inalteradas. (Redação dada pela Lei nº 11.495/2017) (Lei nº 11.495/2017 declarada
inconstitucional nos autos da ADIN nº 2168640-05.2018.8.26.0000)
(Lei nº 11.495/2017
Revogada pela Lei nº 12.136/2019)
(Redação dada pela Lei nº 12.136/2019)
§ 3º Aos funcionários cuja jornada esteja prevista pela presente Lei, quando no
exercício de cargos de confiança, ficarão sujeitos às jornadas dos respectivos
cargos e não à dos cargos efetivos.
“§ 4º - Os cargos do Quadro do Magistério, pertencentes ao Suporte Pedagógico (Supervisão de Ensino, Direção e Vice-direção de escola, Orientação Pedagógica) serão abrangidos por essa Lei, sendo fixada, portanto, a partir da publicação desta Lei, a jornada de 30 (trinta) horas semanais.” (Redação dada pela Lei nº 12.136/2019)
§ 4º - Os cargos
do Quadro do Magistério, pertencentes ao Suporte Pedagógico (Supervisão de
Ensino, Direção e Vice-direção de escola, Orientação
Pedagógica) serão abrangidos por essa Lei, sendo fixada, portanto, a partir da
publicação desta Lei, a jornada de 30 (trinta) horas semanais. (Redação
dada pela Lei nº 11.495/2017)
(Lei nº 11.495/2017 declarada inconstitucional nos autos da ADIN
nº 2168640-05.2018.8.26.0000)
(Lei nº 11.495/2017
Revogada pela Lei nº 12.136/2019)
(Redação dada pela Lei nº 12.136/2019)
Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Finanças
PEDRO DAL PIAN FLORES
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GESTOR ADMINISTRATIVO
Súmula de Atribuições:
- Desenvolver atividades de controle interno/externo incluindo auditorias e
análise de processos, apresentar pareceres em situações que exijam conhecimento
de natureza administrativa e organizacional.
- Auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação.
- Promover estudos de racionalização e controle.
- Emitir relatórios e planilhas para subsidiar e implementar ações de melhoria
de gestão.
- Coordenar equipe de trabalho afeta à sua área de atuação
- Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 1.854,36
Grupo Ocupacional: AD 16
Requisitos: Nível Superior completo e informática - editor de texto e planilha.
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 50
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Súmula de Atribuições:
-Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos,
conforme procedimentos, normas e necessidades das diferentes áreas de atuação e
unidades de atendimento
- Atender e orientar o público, interno e externo, prestando informações,
recebendo e encaminhando correspondências de acordo com as atividades
desenvolvidas;
- Proceder pesquisas, registrando e elaborando relatórios e planilhas,
referentes a sua área de atuação.
- Orientar sempre trabalhos na execução de tarefas rotineiras;
- Executar outras tarefas afins.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 989,04
Grupo Ocupacional: AD 10
Requisitos: Ensino Médio e informática - editor de texto e planilha.
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 150 250 300 (Alterado
pelas Leis nºs 9.573/11 e 10.590/13)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I
Súmula de Atribuições:
-Executar, sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de
vetores e reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, físicos
e biológicos; executar a captura de animais domésticos, cuidando de animais sob
a guarda da SES; participar das atividades educativas em vigilância e executar
vacinações em animais; dirigir veículos oficiais e usar uniforme quando
determinado.
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
Súmula de Atribuições:
-Fiscalizar, o cumprimento das leis pertinentes e posturas municipais que
regulam as condições sanitárias, de higiene, de controle de vetores, de animais
domésticos, na manipulação e comercialização de produtos e serviços; participar
de atividades educativas em vigilância; garantir o cumprimento da legislação
através de procedimentos de orientação, notificação, multa, interdição de
estabelecimentos, dirigir veículos oficiais e usar uniforme quando determinado.
Requisitos: Ensino Superior, informática - editor de texto e planilha, carteira
de motorista
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Requisitos: Ensino Médio e informática - editor de texto e planilha.
MOTORISTA ESPECIALIZADO MOTORISTA (Renomeado
pela Lei nº 9.573/11)
Súmula de Atribuições:
- Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de automóveis,
ambulâncias e utilitários, para transporte de passageiros e cargas, tanto no
perímetro urbano, como em viagens intermunicipais e interestaduais, segundo as
normas de operação dos mesmos e a legislação de trânsito; transpor pacientes
para atendimentos nos postos municipais ou de outros municípios, ou destes para
a residência dos mesmos auxiliando seu embarque e desembarque e zelando por sua
segurança; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
operar os equipamentos de apoio das ambulâncias, inclusive o sistema de rádio;
realizar o transporte de pequenas cargas no município e em viagens
intermunicipais, examinando ordens de serviços, controlando as mercadorias e
outros; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo,
para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua
manutenção e conservação; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local
de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar
até a chegada do seu substituto.
Executar, sob orientação, os serviços relativos à:
- condução de veículos oficiais e outros veículos
sob a responsabilidade da municipalidade a tração automotor de passageiros,
carga, misto, tração, especial e emergência de categoria oficial, para
transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes de pacientes de ordem
geral para atendimento aos serviços públicos em geral e outros afins, às
entidades de saúde, entidades municipais ou de outros municípios ou para a
residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque e zelando pela sua segurança;
- operar equipamentos instalados nos veículos
oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio
comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de
sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as
regras de transito, esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os em
embarque para conduzi-los aos locais desejados;
- examinar ordem de serviço bem
como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme ordem de serviço;
- zelar pela documentação dos
volumes e veículos;
- dar cumprimento as ordens
estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens intermunicipais de
interestaduais;
- vistoriar o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter,
testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;
- preencher relatórios
específicos de controle, registrando as ocorrências e informações que lhe forem
determinados;
- executar quaisquer outras
atividades correlatas.
- comparecer, atuando ética e
dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço
predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.
- Seguir as regras do Código
Brasileiro de Transito em vigência, com habilitação
especifica e atualizada. (Súmula
do cargo de motorista alterada pela Lei nº 9.573/11)
Requisitos: - Ensino Médio
- Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de
pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito)
tendo a Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"
ANEXO I - ADMINISTRAÇÀO AUTÁRQUICA
OPERADOR DE TELEMETRIA
Súmula de Atribuições:
- Acompanhar continuamente o sistema de abastecimento de água e de esgoto do
município, através do sistema de telemetria, verificando os níveis máximos e
mínimos dos reservatórios de água, ligando e desligando bombas, abrindo e
fechando registros, sempre que houver necessidade. Verificar eventuais
problemas e defeitos que ocorrem no sistema e comunicar a equipe responsável
pela manutenção. Elaborar relatórios diários dos níveis de água para o controle
interno.
- Executar tarefas afins.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 726,84 (Ver Lei nº 10.855/2014)
Grupo Ocupacional: AD 05 OP 07 (Alterado
pela Lei nº 10.129/2012)
Requisitos: Ensino Médio Completo e informática - editor de texto e planilha.
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 06
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
TÉCNICO
Súmula
- Analisar, acompanhar e fiscalizar obras/empreendimentos/obras mecânicas;
controlar a aplicação de materiais e a medição de serviços técnicos
específicos; elaborar orçamentos e quantitativos de materiais;
- Executar manutenção preventiva e corretiva, consertos regulagem e
recondicionamento em aparelhos/equipamentos mecânicos; atuar tecnicamente nos
projetos de instalações e montagens mecânicas e no controle da qualidade de
serviços executados; realizar serviços de calibração e aferição de aparelhos/equipamentos;
realizar cadastro técnico dos equipamentos.
- Elaborar projetos, orçamentos e acompanhamento e controle de obras mecânicas;
elaborar cadastramento informatizado de dados e de outros mapas temáticos para
confecção de projeto; realizar inspeção de materiais de saneamento em geral e
de materiais mecânicos, aplicados em obras dos sistemas de abastecimento de
água ou coleta e tratamento de esgoto. Executar tarefas afins.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 1.257,71
Grupo Ocupacional: AD 12 OP 14 (Alterado
pela Lei nº 10.129/2012)
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 02 05 (Alterado pela Lei
nº 9.573/11)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
TÉCNICO
Súmula
- Analisar, acompanhar e fiscalizar obras e empreendimentos; controlar a
aplicação de materiais e a medição de serviços técnicos específicos; elaborar
orçamentos e quantitativos de materiais; acompanhar a aplicação e o atendimento
às orientações e condições de segurança, exigidas na instalação de equipamentos
elétricos.
- Executar inspeção de materiais de saneamento em geral e de materiais
elétricos, aplicados em obras dos sistemas de abastecimento de água ou coleta e
tratamento de esgoto; desenvolver manuais de especificações técnicas de
materiais
- Executar
- Executar projetos, manutenção em sistemas elétricos, redes estruturadas e de
telefonia e controlar a qualidade em instalações elétricas, redes e
equipamentos; inspecionar equipamentos e componentes de condicionamento de
energia.
- Executar manutenção em sistemas de automação; desenvolver, executar e
controlar as atividades de caráter técnico referente à manutenção e
aperfeiçoamento de instalações elétricas de edificações, máquinas, motores,
aparelhos e outros equipamentos elétricos, utilizando instrumentos e métodos
adequados. Dirigir veículos quando necessário. Executar tarefas afins.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 1.257,71
Grupo Ocupacional: AD 12 OP 14 (Alterado
pela Lei nº 10.129/2012)
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Eletrotécnica e Carteira
Nacional de Habilitação - categoria "B"
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 02 05 (Alterado pela Lei
nº 9.573/11)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
AJUDANTE DE MANUTENÇÄO DE VEÍCULOS
Súmula de Atribuições:
- Executar, sob supervisão, os serviços auxiliares e de apoio a profissionais
especializados na área de manutenção de veículos (mecânico, pintor de veículos,
eletricista de veículos, funileiro, mecânico de máquinas pesadas) que exijam
habilidade manual e conhecimentos elementares e específicos das tarefas;
executar carga, descarga, transporte, limpeza e conservação dos materiais e
equipamentos utilizados.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 727,97
Grupo Ocupacional: OP 07
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência mínima de 1 (um) ano
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 03
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
LAVADOR/LUBRIFICADOR
Súmula de Atribuições:
- Executar, sob supervisão, os serviços relativos à limpeza de veículos
automotores de todos os tipos, marcas e tamanhos; lavar, limpar e enxugar
interna ou externamente, à mão ou por meio de máquina, de mangueiras de
pressão, assim como pulverizar e lubrificar os veículos e equipamentos para
conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos; guardar, conservar e limpar
os equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 727,97
Grupo Ocupacional: OP 07
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 1 (um) ano
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 01
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
Súmula de Atribuições:
- Executar, sob supervisão, os serviços gerais de montagem e reparo nas
instalações elétricas e equipamento auxiliar de veículos automotores, como
automóveis, caminhões e outros similares; instalar, preparar e conservar
sistemas elétricos de máquinas motrizes e veículos, a partir de orientações
específicas e utilizando-se das ferramentas e equipamentos adequados, para
atender à conservação das instalações elétricas desses veículos.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 801,19
Grupo Ocupacional: OP 08
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "C" e
experiência mínima de 2 (dois) anos
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 02
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS
Súmula de Atribuições:
- Executar, sob supervisão os serviços gerais de manutenção de diversos tipos
de máquinas, motores e equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo
os ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas,
máquinas e instrumentos de medição e controle, para assegurar a essas máquinas
funcionamento regular e eficiente; executar a desmontagem total ou parcial da
máquina, conforme instruções; reparar ou substituir peças defeituosas,
utilizando-se das ferramentas adequadas; verificar o resultado do trabalho,
operando a máquina ou equipamento em situação real.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 878,49
Grupo Ocupacional: OP 10
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "C", com
experiência mínima de 2 (dois) anos
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 02
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
MESTRE DE MANUNTENÇÃO MECÂNICA E HIDRÁULICA
Súmula de Atribuições:
- Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, os serviços
relativos à manutenção preventiva e corretiva de equipamentos mecânicos em
geral e hidráulicos das instalações do SAAE, executados pelos Mecânicos de
Manutenção Geral e seus Oficiais. Verificar e avaliar os reparos necessários,
programando sua manutenção, providenciando peças e instrumentos adequados;
coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e utilização de peças,
equipamentos e materiais de consumo e permanentes, inclusive verificando níveis
de estoque e efetuando planejamento das possíveis reposições; elaborar escalas
de trabalho e a distribuição de pessoal; requisitar e distribuir materiais,
ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos
a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho
dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando seu
rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos
executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de
interesse. Executar tarefas afins.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 1257,55
Grupo Ocupacional: OP 14
Requisitos: Ensino Médio Completo
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 01
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
ENGENHEIRO CIVIL I
Súmula de Atribuições:
- Dirigir projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral,
sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando
planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e
orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os
padrões técnicos exigidos. Prestar assistência em processos administrativos e
judiciais, no âmbito de avaliações e perícias.
- Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o
projeto e examinando as características do terreno disponível;
- Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem
a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração
fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e
mudanças de temperatura, etc.;
- Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas,
químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desempenhado;
- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da
obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para apresentação,
aprovação e previsão;
- Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução, dos
projetos, acompanhando e orientando;
- Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de
pareceres, participação em comissões e atividades afins;
- Dar assistência técnica em processos administrativos e judiciais, elaborando
laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias, dando pareceres e
executando avaliações imobiliárias;
- Executar tarefas afins.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 2.110,37
Grupo Ocupacional: TS11 (Ver Lei nº 10.720/14)
Requisitos: Curso Superior completo de Engenharia civil e inscrição no CREA/SP
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 01
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
PSICÓLOGO
Súmula de Atribuições:
- Planeja, coordena e executa programas e ações na área de Psicologia,
utilizando-se de métodos e técnicas psicológicas.
- Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnóstica
e terapêutica), junto as Unidades do SAAE, de forma individual, grupal ou
institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na
programação de serviços.
- Desempenhar as atividades da área de psicologia, desenvolver atividades de
orientação aos funcionários, quanto às dificuldades de nível intelectual,
social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento
clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados;
- Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização
Administrativa Funcional - promover seleção de pessoal e avaliação de
desempenho;
- Executar tarefas afins.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 2.110,37
Grupo Ocupacional: TS 11
Requisitos: Curso Superior completo de Psicologia e Inscrição no CRP/SP
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 01
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
ANEXO II - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGO |
DE |
PARA |
Agente de
Vigilância Sanitária I |
32 |
100 |
Auxiliar de
Administração |
120 |
300 |
Auxiliar de
Educação |
420 |
920 |
Inspetor de
Alunos |
153 |
253 |
Nutricionista I |
3 |
8 |
Técnico de Seg.
do Trabalho I |
3 |
6 |
ANEXO II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
CARGO |
DE |
PARA |
Ajudante de
Serviços |
83 |
136 |
Almoxarife |
01 |
02 |
Analista de
Sistemas I |
01 |
02 |
Auxiliar de
Administração |
07 |
27 |
Biólogo |
03 |
05 |
Carpinteiro |
16 |
17 |
Desenhista
Copista |
01 |
02 |
Eletricista |
05 |
13 |
Encanador |
20 |
21 |
Engenheiro de
Saneamento I |
01 |
03 |
Engenheiro de
Segurança do Trabalho I |
01 |
02 |
Engenheiro
Eletricista I |
03 |
04 |
Engenheiro
Mecânico I |
02 |
03 |
Fiscal de
Saneamento I |
15 |
17 |
Laboratorista |
04 |
07 |
Mecânico de
Manutenção Geral |
06 |
13 |
|
26 |
41 |
Oficial
Aferidor de Hidrômetro |
02 |
03 |
Operador de
ETA |
30 |
40 |
Operador de
Máquina |
20 |
21 |
Procurador |
06 |
07 |
Soldador |
03 |
04 |
Téc. de
Segurança do Trabalho I |
02 |
04 |
*(Renomeado pela
Lei nº 9.573/11)