LEI Nº 8.077, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.
Declara
de Utilidade Pública o “CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA –
BRIGADEIRO TOBIAS” e dá outras providências.
Declara
de Utilidade Pública, o “CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES” e dá outras
providências.
(Redação dada pela Lei nº 9.768/2011)
Projeto de
Lei nº 461/2006 – Autoria do Vereador ANTONIO ARNAUD PEREIRA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto de
1995, o
“CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA – BRIGADEIRO TOBIAS”.
Art.
1º Fica Declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de
dezembro de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, o “CÍRCULO OPERÁRIO DE
SOROCABA - COPES”. (Redação dada pela Lei nº 9.768/2011)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 3 de janeiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
SUELI
APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO
Secretária
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.