LEI Nº 8.077, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.

Declara de Utilidade Pública o “CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA – BRIGADEIRO TOBIAS” e dá outras providências.

 

Declara de Utilidade Pública, o “CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES” e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 9.768/2011)

Projeto de Lei nº 461/2006 – Autoria do Vereador ANTONIO ARNAUD PEREIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o “CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA – BRIGADEIRO TOBIAS”.

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nos 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o “CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES”. (Redação dada pela Lei nº 9.768/2011)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de janeiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SUELI APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO
Secretária de Negócios Jurídicos em substituição
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.